A reserva do possível no direito constitucional brasileiro
Resumo
A reserva do possível tem origem no ordenamento jurídico alemão, a partir do julgamento do caso numerus clausus, onde assumiu a roupagem daquilo que o indivíduo pode razoavelmente esperar da sociedade. Guarda relação com a inconteste escassez dos recursos necessários à satisfação das necessidades básicas dos cidadãos, levando as autoridades públicas a tomar decisões alocativas de tais recursos, limitando, assim, a plena e imediata resposta às constantes necessidades sociais. Recepcionada no Brasil, a teoria da reserva do possível passou a ser reiteradamente invocada como subterfúgio para o atendimento deficiente das necessidades básicas dos cidadãos, na medida em que, diferentemente do caso alemão, as prestações dos direitos fundamentais sociais eram - e são - pleiteadas perante o Judiciário em razão do não cumprimento ao mínimo satisfatório da norma de direito fundamental social. Partindo do pressuposto de que a efetividade dos direitos fundamentais sociais demanda dinheiro e implementação de políticas públicas, e, também, que referidos direitos são sindicáveis em juízo, a reserva do possível impõe-se como restrição aos direitos prestacionais. Assim é que a questão é levada aos tribunais, onde surge a problemática acerca da legitimidade do Poder Judiciário para imiscuir-se nas decisões alocativas de recursos, discutindo-se acerca da legitimidade democrática dos magistrados e do princípio da separação dos três poderes. Por outro lado, a reserva do possível está sujeita a limitações, notadamente aquelas que dizem respeito à dignidade da pessoa humana e à imperatividade das normas jusfundamentais positivadas na Constituição Federal brasileira.
Collections
- Ciências Jurídicas [3570]