Matas ciliares em zonas urbanas
Abstract
A instituição de Áreas de Preservação Permanente limita o direito de propriedade , outrora absoluto, gerando um aparente conflito entre este e o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Com a evolução do direito de propriedade, condicionando o seu uso ao cumprimento de uma função sócio-ambiental, o seu carácter absoluto desapareceu, tendo o proprietário deveres frente à coletividade para legitimar o seu direito de propriedade, dentre eles está a preservação do meio ambiente. O Código Florestal ao instituir as Áreas de Preservação Permanente estabeleceu limites que vedam ao proprietário a explosão econômica da propriedade naquelas àreas. a principal razão da instituição dessas àreas às margens dos cursos de água é a preservação da mata ciliar, dada a sua grande impôrtancia para a preservação dos próprios cursos de água. Quando tais àreas estão localizadas em zonas urbanas o Código Florestal determina que os Municípios poderão alterar os limites dessas áreas, desde que respeitados os limites estabelecidos no próprio Código. Os Municípios podem, então alterar esses limites restringindo ainda mais o uso da propriedade, quando assim se fizer necessário visto as particularidades da região em prol do interesse público. Não podem contudo estabelecer limites menores pois estariam invadindo competência da União. Inexistente o aparente confito entre o direito de propriedade e o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, ambos coexistentes na busca de um desenvolvinmento sustentável e da garantia a uma sadia qualidade de vida.
Collections
- Ciências Jurídicas [3225]