dc.description.abstract | A Constitução da República Federativa do Brasil, proclamada em 1988, elenca o Estudo de Impacto Ambiental, como o principal instrumento de proteção dos recursos ambientais brasileiros, adota este como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. Esta posição visa que todos os projetos que possam causar significativos impactos ambientais deverão elaborar um estudo de impacto ambiental, condicionado a aprovação deste projeto à expedição da licença para consecução deste. A Lei 6938 criou o Conselho Nacional de Meio Ambiente, que é o órgão competente para a regulamentação das diretivas deste estudo prévio de impactos ambientais. Este referido órgão expediu resoluções em face de sua competência, regulamentado os estudos prévios. A Constituição Federal alude à competência concorrente entre a União e os Estados para legislar sobre matéria ambiental e a suplementar dos municípios, assim cabe à União fixar patamares mínimos, os quais poderão ser ampliados pelos Estados e Municípios, desde que fundamentados. | |