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    O ministério público e a defesa de interesses metaindividuais

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    M500.pdf (428.1Kb)
    Data
    2004
    Autor
    Giacomitti, Vitor Hugo
    Metadata
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    Resumo
    O Ministério Público, com as características que apresenta atualmente, teve sua origem na França, logo após a Revolução Francesa. No Brasil, as Constituições do período republicano lhe dispensaram tratamento inconstante, culminando com a Constituição de 1988, que lhe conferiu atribuições significativamente mais amplas, incluindo a defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Para isso,o atendimento ao público é importante meio para que essa instituição atinja os fins a que se destina, o que permite inclusive o Ministério Público atue como importante mediador de conflitos sociais. O fato de a Constituição tê-lo colocado como "essencial à função jurisdicional do Estado" não significa que tenha sua atuação restrita às suas funções perante o Poder Judiciário, dispondo de outros meios para desempenhar suas atribuições, como o inquérito civil. Uma das mais destacadas formas de atuação do Ministério Público dá-se através da defesa dos interesses metaindividuais , que incluem interesses individuas e homogêneos ( onde uma mesma situação de fato une interessados determinados ), interesse coletivos ( onde uma mesma relação jurídica une interessados determináveis) e interesses difusos ( onde uma situação de fato une interessados indetermináveis). Atuando na defesa de tais interesses, colabora para que as pessoas possam ter seus direitos resguardados ( principalmente aquelas que se encontram em condições desfavoráveis, incapazes de defendê-los), por meios alternativos de resolução de conflitos ou por via judicial. Incluem-se aí a proteção ao meio ambiente,ao consumidor, ao patrimônio público e a outros direitos cuja defesa interessa à coletividade como um todo. Na condição de defensor da ordem jurídica, o Ministério Público tem relevante papel para o enforcemet, velando pela correta elaboração, aplicação e observância das leis, através de um trabalho permanente e sistemático. Como defensor do regime democrático, o Ministério Público precisa da independência necessária para que seus membros desempenhem adequadamente suas atribuições.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/43338
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3569]

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