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dc.contributor.authorGiacomitti, Vitor Hugopt_BR
dc.contributor.otherNicz, Alvacir Alfredopt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2021-11-30T14:48:46Z
dc.date.available2021-11-30T14:48:46Z
dc.date.issued2004pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/43338
dc.descriptionOrientador: Alvacir Alfredo Niczpt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractO Ministério Público, com as características que apresenta atualmente, teve sua origem na França, logo após a Revolução Francesa. No Brasil, as Constituições do período republicano lhe dispensaram tratamento inconstante, culminando com a Constituição de 1988, que lhe conferiu atribuições significativamente mais amplas, incluindo a defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Para isso,o atendimento ao público é importante meio para que essa instituição atinja os fins a que se destina, o que permite inclusive o Ministério Público atue como importante mediador de conflitos sociais. O fato de a Constituição tê-lo colocado como "essencial à função jurisdicional do Estado" não significa que tenha sua atuação restrita às suas funções perante o Poder Judiciário, dispondo de outros meios para desempenhar suas atribuições, como o inquérito civil. Uma das mais destacadas formas de atuação do Ministério Público dá-se através da defesa dos interesses metaindividuais , que incluem interesses individuas e homogêneos ( onde uma mesma situação de fato une interessados determinados ), interesse coletivos ( onde uma mesma relação jurídica une interessados determináveis) e interesses difusos ( onde uma situação de fato une interessados indetermináveis). Atuando na defesa de tais interesses, colabora para que as pessoas possam ter seus direitos resguardados ( principalmente aquelas que se encontram em condições desfavoráveis, incapazes de defendê-los), por meios alternativos de resolução de conflitos ou por via judicial. Incluem-se aí a proteção ao meio ambiente,ao consumidor, ao patrimônio público e a outros direitos cuja defesa interessa à coletividade como um todo. Na condição de defensor da ordem jurídica, o Ministério Público tem relevante papel para o enforcemet, velando pela correta elaboração, aplicação e observância das leis, através de um trabalho permanente e sistemático. Como defensor do regime democrático, o Ministério Público precisa da independência necessária para que seus membros desempenhem adequadamente suas atribuições.pt_BR
dc.format.extent43 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectPoder judiciáriopt_BR
dc.subjectDefesa do consumidorpt_BR
dc.subjectInteresses coletivospt_BR
dc.subjectInteresses difusospt_BR
dc.subjectDireito constitucionalpt_BR
dc.titleO ministério público e a defesa de interesses metaindividuaispt_BR
dc.typeMonografia Graduaçãopt_BR


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