Mostrar registro simples

dc.contributor.authorAnghinoni, Paulo Robertopt_BR
dc.contributor.otherMarinoni, Luiz Guilherme, 1962-pt_BR
dc.contributor.otherArenhart, Sérgio Cruz, 1972-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2021-11-30T13:18:51Z
dc.date.available2021-11-30T13:18:51Z
dc.date.issued2004pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/42705
dc.descriptionOrientador: Luiz Guilherme Marinoni; Sérgio Cruz Arenhartpt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractApontamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais acerca de tema contemporâneo da ciência processual civil brasileira, qual seja, a fungibilidade das tutelas de urgência, recentemente introduzida no código de Processo Civil seguindo a tendência atual que visa conferir maior efetividade ao instrumento estatal de realização da função jurisdicional, ou seja, o processo. A grande preocupação moderna dos operadores do direito se foca na eficiência do sistema, na utilidade do processo no plano concreto, consubstanciando, desta forma, os preceitos e garantias assegurados pela Constituição Federal. As duas modalidades de tutela de emergência estudadas, medida cautelar e medida antecipatória, por serem ambas medidas que visam a proteção do direito do lapso temporal de tramitação do processo, e por apresentarem pressuposto comum para sua obtenção, que é o periculum in mora, por vezes geram dúvidas fundadas de qual o correto meio a ser utilizado pelo litigante no caso concreto. Admitindo essa dificuldade, a doutrina passou a considerar a possibilidade de substituição de uma modalidade pela outra, quando o erro de nomenclatura fosse justificável e o conteúdo permitisse ao julgador que concedesse a medida realmente aplicável à situação, aproveitando o processo e tornando-o eficaz no mundo fático. A inovação legislativa que regulamentou tal situação se deu com o advento da lei 10.444, de 07 de maio de 2002, que incluiu, dentre outras modificações, o parágrafo 7º ao artigo 273 do diploma processual civil. O presente estudo inicia com enfoque constitucional do processo, passando em seguida para análise de cada uma das medidas de urgência, para então abordar o tema de fungibilidade entre as espécies, baseando-se em jurisprudência de nosso Tribunal de Justiça, além de posicionamentos doutrinários qualificados a respeito do tema em tela.pt_BR
dc.format.extent39 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectTutelapt_BR
dc.subjectProcesso civilpt_BR
dc.subjectTutela antecipadapt_BR
dc.subjectMedidas cautelarespt_BR
dc.titleFungibilidade das tutelas de urgência : o novo § 7º do artigo 273 do código de processo civilpt_BR
dc.typeMonografia Graduaçãopt_BR


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples