Trabalho doméstico no Brasil : os reflexos trabalhistas e previdenciários da nova regulamentação

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Data
2015Autor
Mikos, Natalia Regina de Carvalho
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Resumo: A Emenda Constitucional nº 72/2013 representou o primeiro passo para a necessária busca de isonomia dos trabalhadores domésticos para com os trabalhadores urbanos e rurais. Conquanto não lhe foram assegurados a totalidade dos direitos trabalhistas elencados pelo art. 7º da Constituição Federal de 1988, com o advento da Lei Complementar nº 150/2015 o direito humano e fundamental ao trabalho digno passou a ser uma realidade mais próxima do trabalhador doméstico e representa a quebra do paradigma escravagista e da marginalização da categoria. O novo microssistema de proteção ao trabalho doméstico inova, por fim, ao instituir o REDOM – Programa de Recuperação do Empregador Doméstico e o Simples Doméstico – com a sistematização e unificação de guias de recolhimento de encargos sociais, por meio de plataforma digital. Não obstante críticas ao novo modelo protetivo, os reflexos trabalhistas e previdenciários da nova regulamentação propiciam a valorização da categoria e, em última análise, referida legislação reconhece os trabalhadores domésticos como verdadeiros sujeitos de direito.
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- Ciências Jurídicas [3570]