dc.contributor.author | Charan, André Luis | pt_BR |
dc.contributor.other | Correa, Elizeu de Moraes | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Hospital de Clínicas | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2021-11-30T15:15:37Z | |
dc.date.available | 2021-11-30T15:15:37Z | |
dc.date.issued | 2005 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/41467 | |
dc.description | Orientador: Elizeu de Moraes Corrêa | pt_BR |
dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | pt_BR |
dc.description.abstract | O Mandado de Injunção representou uma das grandes inovações da Constituição Federal de 1988. Trata-se de um remédio constitucional que visa à proteção dos direitos subjetivos dos cidadãos face à inconstitucionalidade por omissão do Poder Público. Diz o constituinte: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Serve para efetivar todos os direitos já garantidos pela constituição mas dependentes de edição de norma reguladora infraconstitucional para produzirem seus efeitos. A grande polémica do novo instituto gira em torno dos efeitos da sua decisão. Pode o juiz simplesmente declarar a omissão legislativa e comunicar o órgão competente, como pode também criar a norma faltante em caráter geral e abstrato ou ainda viabilizar o exercício do direito do impetrante tão somente para o caso concreto. O mandado de injunção objetiva à obtenção de uma sentença constitutiva entre as partes, no sentido de que o juiz crie a norma apenas para o caso concreto, viabilizando o direito do impetrante sem invadir a esfera de competência do Poder Legislativo e também não se desviando da típica atividade de prestar a tutela jurisdicional efetiva. Assim garantirá a unidade e a máxima efetividade da Constituição Federal, dentro de um sistema relativo da separação dos poderes, cada um com suas funções típicas e atípicas, e atribuindo aos juizes maiores poderes criativos. | pt_BR |
dc.format.extent | 50 f. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.subject | Mandado de injunção | pt_BR |
dc.subject | Direito constitucional | pt_BR |
dc.subject | Controle da constitucionalidade | pt_BR |
dc.title | Mandado de injunção : os efeitos da decisão, a separação dos poderes e o novo papel do magistrado na efetivação da constituição | pt_BR |
dc.type | Monografia Graduação | pt_BR |