Das cláusulas de inalienabilidade : breve estudo
Resumo
Dentro do contexto do Direito Civil constitucionalizado, o instituto da cláusula de inalienabilidade, ainda que parcialmente alterado pelo Código Civil de 2002, apresenta-se ultrapassado e retrógrado. O gravame que originariamente visava proteger a família ^a má administração de seus bens e, conseqúentemente, da miséria, demonstra-se hoje como uma afronta à dignidade da pessoa humana e a outros princípios constitucionais como a equidade de sexos e a função social da propriedade, além de crejudicar o direito sucessório dos herdeiros necessários (por meio da clausulação da egítima). É cláusula distinta da tendência de repersonalização do Direito Privado, pouco evoluída se comparada com sua disciplina no Direito Romano e, em alguns termos até atrasada em relação a ele. É instituo típico do Direito Civil patriarcal e patrimonialista do século passado, em que a pessoa humana e a família estavam num plano inferior ao património.
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