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dc.contributor.advisorFachin, Luiz Edson, 1958-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorMagalhães, Carolina Reispt_BR
dc.date.accessioned2025-12-29T16:00:20Z
dc.date.available2025-12-29T16:00:20Z
dc.date.issued2005pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/40486
dc.descriptionOrientador: Prof. Luiz Edson Fachinpt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: Dentro do contexto do Direito Civil constitucionalizado, o instituto da cláusula de inalienabilidade, ainda que parcialmente alterado pelo Código Civil de 2002, apresenta-se ultrapassado e retrógrado. O gravame que originariamente visava proteger a família ^a má administração de seus bens e, conseqúentemente, da miséria, demonstra-se hoje como uma afronta à dignidade da pessoa humana e a outros princípios constitucionais como a equidade de sexos e a função social da propriedade, além de crejudicar o direito sucessório dos herdeiros necessários (por meio da clausulação da egítima). É cláusula distinta da tendência de repersonalização do Direito Privado, pouco evoluída se comparada com sua disciplina no Direito Romano e, em alguns termos até atrasada em relação a ele. É instituo típico do Direito Civil patriarcal e patrimonialista do século passado, em que a pessoa humana e a família estavam num plano inferior ao património.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireito civilpt_BR
dc.subjectInalienabilidade de benspt_BR
dc.subjectCláusulas (Direito)pt_BR
dc.titleDas cláusulas de inalienabilidade : breve estudopt_BR
dc.typeTCC Graduação Digitalpt_BR


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