Direito ao silêncio e exigência de cooperação do acusado na produção e provas não verbais

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Date
2013-07-12Author
Violin, Vinicius
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Silencio (Direito)Prova (Direito)
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Monografia GraduaçãoAbstract
O direito do acusado ao silêncio tem sido reiteradamente considerado pelos tribunais pátrios como um óbice absoluto à exigibilidade de cooperação do imputado na produção de provas de toda e qualquer natureza. Inexiste, todavia, correspondente previsão expressa em nosso ordenamento, limitando-se a Constituição da República Federativa do Brasil a garantir ao acusado o direito de permanecer calado, o que abrangeria, a priori, apenas as provas de natureza verbal. A partir de tal constatação, o presente trabalho analisa se há argumentos jurídicos, históricos e de direito comparado que sustentem satisfatoriamente a ampliação do direito ao silêncio à categoria de direito genérico de não produção de provas do acusado contra si próprio, concluindo-se pela impossibilidade de se invocar o direito ao silêncio do acusado como obstáculo à exigência de coadjuvação do imputado senão para a produção de provas de natureza comunicativa. Entretanto, os direitos individuais do acusado podem vir a configurar óbice a tal exigibilidade, porém, um empecilho meramente relativo, passível de ponderação diante do interesse público na persecução penal, do direito à prova e da busca da verdade real no processo penal
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- Ciências Jurídicas [3206]