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dc.contributor.advisorMoro, Sergio Fernandopt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorViolin, Viniciuspt_BR
dc.date.accessioned2025-12-30T13:12:17Z
dc.date.available2025-12-30T13:12:17Z
dc.date.issued2011pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/31479
dc.descriptionOrientador: Prof. Sérgio Fernando Moropt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: O direito do acusado ao silêncio tem sido reiteradamente considerado pelos tribunais pátrios como um óbice absoluto à exigibilidade de cooperação do imputado na produção de provas de toda e qualquer natureza. Inexiste, todavia, correspondente previsão expressa em nosso ordenamento, limitando-se a Constituição da República Federativa do Brasil a garantir ao acusado o direito de permanecer calado, o que abrangeria, a priori, apenas as provas de natureza verbal. A partir de tal constatação, o presente trabalho analisa se há argumentos jurídicos, históricos e de direito comparado que sustentem satisfatoriamente a ampliação do direito ao silêncio à categoria de direito genérico de não produção de provas do acusado contra si próprio, concluindo-se pela impossibilidade de se invocar o direito ao silêncio do acusado como obstáculo à exigência de coadjuvação do imputado senão para a produção de provas de natureza comunicativa. Entretanto, os direitos individuais do acusado podem vir a configurar óbice a tal exigibilidade, porém, um empecilho meramente relativo, passível de ponderação diante do interesse público na persecução penal, do direito à prova e da busca da verdade real no processo penalpt_BR
dc.description.abstractAbstract: The privilege against self-incrimination has been repeatedly considered by brazilian courts as an absolute obstacle to the cooperation of the defendant in producing evidences agaisnt himself. However, there is no corresponding express provision in our positive Law. The Constitution just mentions the right to remain silent, which would include, a priori, only the evidence of verbal nature. Starting from this observation, this work examines whether there are legal, historical and comparative law arguments to support the expansion of the right to remain in silence to the rank of general right not to produce evidence against the accused himself. The conclusion is for the impossibility of this expansion. However, the individual rights of the defendant are likely to set obstacles to such liability, but they are relative and may be defeated in the name of the public interest in criminal prosecution, the right to trial and the seek for truth in criminal proceedingspt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectSilêncio (Direito)pt_BR
dc.subjectProva (Direito)pt_BR
dc.titleDireito ao silêncio e exigência de cooperação do acusado na produção e provas não verbaispt_BR
dc.typeTCC Graduação Digitalpt_BR


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