Natureza jurídica da impugnação ao cumprimento da sentença
Abstract
Trata da natureza jurídica da impugnação ao cumprimento da sentença, instituída pelo novo modelo processual sincrético de cumprimento de sentença, introduzido no Código de Processo Civil pela Lei n° 11.232/05, de 22 de dezembro de 2005. Inicia-se com um retrospecto histórico a respeito da forma de execução da sentença, desde os tempos de Roma, quando criada a actio iudicati abolida na recente reforma processual, passando pelo período medieval, quando a leitura dos glosadores a respeito dos modelos antagónicos de ação e execução surgidos no curso da história levou à síntese sob um novo regime - a executio per officium iudicis, e, por fim, ingressando na França revolucionária dos séculos XVIII e XIX, em que por razões de ordem especialmente política a velha actio iudicati romana foi retomada, influenciando sobremaneira a legislação processual no Brasil até o advento das reformas processuais dos fins do último século e começo do atual. Procura definir a impugnação ao cumprimento da sentença e, sobretudo, a sua natureza jurídica - ação autónoma, defesa incidental ou um misto dos dois -, conforme a leitura doutrinária e jurisprudência que é feita sobre o tema, buscando, ainda, exemplificar a repercussão de tal definição na prática jurídica.
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- Ciências Jurídicas [3225]