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dc.contributor.advisorLeonardo, Rodrigo Xavierpt_BR
dc.contributor.authorCosta, Natália Reolon dept_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2013-07-08T14:33:03Z
dc.date.available2013-07-08T14:33:03Z
dc.date.issued2013-07-08
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/31130
dc.description.abstractResumo: O compromisso de compra e venda sempre foi visto pela doutrina majoritária como espécie de contrato preliminar. Todavia, o desenvolvimento prático do contrato, impulsionado pela complexidade das demandas sociais, o destoou dessa caracterização teórica. O compromisso não objetivava a mera realização de contrato definitivo de compra e venda, revestido da dispendiosa forma pública. Ao revés, o real intento das partes no momento de sua celebração era a entrega do bem, a transmissão da propriedade imobiliária. Tal desiderato projeta-se mediante o ingresso imediato do compromissário na posse do imóvel, o direito imprescritível de adjudicação compulsória, o direito real do adquirente e as obrigações tributárias oriundas do negócio jurídico. O compromisso de compra e venda, sob esse enfoque, apresenta-se como contrato definitivo de eficácia imediata, cuja causa assemelha-se à da compra e venda. É, ademais, exemplo prático da tese de Clóvis do Couto e Silva, pois evidencia a separação "relativa" entre os planos de direito real e obrigacional no sistema jurídico brasileiropt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectCompra e vendapt_BR
dc.subjectImoveispt_BR
dc.titleCompromisso de compra e vendapt_BR
dc.typeMonografia Graduaçãopt_BR


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