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dc.contributor.authorOdahara, Bruno Periolopt_BR
dc.contributor.otherSerbena, Cesar Antoniopt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Jurídicas. Programa de Pós-Graduaçao em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2011-05-05T12:20:54Z
dc.date.available2011-05-05T12:20:54Z
dc.date.issued2011-05-05
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/25565
dc.description.abstractResumo: O positivismo jurídico já foi a mais importante corrente de pensamento filosófico do direito na Europa Ocidental e na América Latina, mas perdeu muito de sua atratividade no período que seguiu à egunda Guerra Mundial, mormente em decorrência de sua abordagem ideológica. Esta doutrina foi revitalizada nas obras de autores como Hans Kelsen, Alf Ross e Herbert Hart, os quais envidaram grandes esforços na fixação de seu escopo e alcance no estudo do direito. De fato, o positivismo jurídico alcançou um patamar científico novo quando seu aspecto metodológico suplantou a importância da crença no valor moral das normas jurídicas, característica esta que era encontrada na base de sua versão anterior. Esta perspectiva pioneira foi possível, em grande medida, em decorrência das investigações lógicas de Frege, Russell e Wittgenstein no final do século XIX e no primeiro quarto do século XX. Entre os frutos da nova lógica, estão a concepção científica do mundo do Positivismo Lógico e a teoria da verdade como correspondência de Tarski. Na década de 1950, combinando a lógica clássica e os modais deônticos, von Wright desenvolveu um sistema voltado ao trato formalizado dos conceitos obrigacionais (obrigatório, permitido e proibido). Este sistema lógico, conhecido como lógica deôntica, é um dos pilares da teoria e da filosofia do direito de Eugenio Bulygin. Duas de suas principais linhas de pesquisa são as noções de norma e de sistemas normativos; são estes, assim, os temas da presente dissertação. Ao se examinar o conceito de direito em Kelsen, Ross, Hart e Bulygin, é possível perceber que um ponto comum em todas as definições é o papel central da idéia de norma. Após o balizamento do significado expressado por este termo, é analisada sua existência, os múltiplos tipos que ela pode assumir e suas concepções hilética e expressiva. Então, com fundamento nos sentidos prescritivo e descritivo das proposições formuladas em linguagem natural, é traçada a diferença entre normas e proposições normativas (ou proposições acerca de ormas), a qual raz consigo a questão de se saber se é possível ou não a formulação de uma lógica de normas. Uma vez adotada a resposta positiva (embora com algumas observações complementares), são introduzidos a lógica deôntica de von Wright, a lógica de normas e lógica de proposições normativas de Alchourrón-Bulygin. Relativamente a esta, a idéia de conseqüência normativa – vital para a compreensão dos sistemas normativos - é trazida a baila. Finalmente, são estudadas as concepções estática e dinâmica dos sistemas normativos, incluindo-se considerações acerca do Universo de Casos e do Universo de Soluções, das propriedades formais dos sistemas normativos, do tempo interno e externo, da validade das normas, da ordem normativa como uma seqüência de sistemas normativos, bem como dos atos de romulgação e derrogação das normas.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectPositivismo juridicopt_BR
dc.subjectDireito - Filosofiapt_BR
dc.subjectOntologiapt_BR
dc.titleDas normas aos sistemas normativos em Eugenio Bulyginpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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