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    Da monocultura da lei às ecologias dos direitos

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    Larissa.pdf (4.007Mb)
    Data
    2010-05-28
    Autor
    Packer, Larissa Ambrosano
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: A redução estatalista da forma histórica do direito nos últimos quinhentos anos como norma geral e abstrata dirigida a todos e a cada um igualmente, independentemente das desigualdades materiais e sócio-culturais emergidas dos diversos contextos espaçotemporais, vem realizando fins incompatíveis com a afirmação da vida concreta dos sujeitos “vivos” de “carne e osso”. Este sujeito de direito posto e que põe a forma histórica do Estado moderno a partir do mito de um contrato social, desde a exterioridade, desde a percepção dos não-contratantes, do “não-ser” ou dos não-sujeitos para a nova totalidade posta, é adjetivado, tem rosto, etnia, raça, classe social. O sujeito de direito moderno é branco, europeu-ocidental, letrado, proprietário. A norma é a ele destinada a fim de assegurar o “meu jurídico” a partir das lassificações de tudo o que não é identificado com esta determinada subjetividade. É coisa, bem apropriável, colonizável tudo o que não é classificado como sujeito, o escravo, a mulher, o índio, o camponês, a natureza e os recursos naturais, até países inteiros puderam e podem compor a história das “coisas humanas”. O presente estudo desde a exterioridade da vida concreta camponesa parte do “não-ser” para a totalidade vigente, intentando desencobrir o encoberto pelos textos e significações dos letrados do norte epistemológico. Estes vem concebendo e textualizando em prescrições normativas estatais a possibilidade de se aprofundar o instituto da propriedade privada sobre o interior dos corpos vivos, sobre fatias de DNA/RNA de vegetais, animais e seres humanos. Neste sentido, seria propriedade privada, organismos vivos que envolvessem algum passo inventivo com aplicação industrial e que não exista na natureza daquela forma. As sementes, objeto deste trabalho, vem sendo objeto de apropriação privada tanto no nível genético por meio da Lei de propriedade industrial, como a âmbito da variedade de determinada espécie por meio da Lei de proteção aos cultivares, encobrindo fato largamente sabido de que toda a semente disponível para pesquisa, alimentação e agricultura hoje são fruto do cotidiano e coletivo trabalho de melhoramento genético empreendido pelos agricultores do mundo há pelo menos 10 mil anos. Desde a exterioridade é possível se constatar que os camponeses são inovadores e melhoristas históricos das sementes e dos agroecossistemas como um todo, assim como pode-se notar que estes vêm ressignificando sua cultura, politizando seu cotidiano a fim de afirmar seu direito a usar, trocar, guardar e vender suas sementes enquanto enfrentamento às normas que identificam como o “torto” ou não-direito, já que vem realizando fins incompatíveis com a satisfação de suas necessidades vitais e sociais.
    URI
    http://hdl.handle.net/1884/23764
    Collections
    • Dissertações [700]

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