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dc.contributor.authorPacker, Larissa Ambrosanopt_BR
dc.contributor.otherLudwig, Celso Luizpt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Jurídicas. Programa de Pós-Graduaçao em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2010-05-28T14:50:15Z
dc.date.available2010-05-28T14:50:15Z
dc.date.issued2010-05-28T14:50:15Z
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/23764
dc.description.abstractResumo: A redução estatalista da forma histórica do direito nos últimos quinhentos anos como norma geral e abstrata dirigida a todos e a cada um igualmente, independentemente das desigualdades materiais e sócio-culturais emergidas dos diversos contextos espaçotemporais, vem realizando fins incompatíveis com a afirmação da vida concreta dos sujeitos “vivos” de “carne e osso”. Este sujeito de direito posto e que põe a forma histórica do Estado moderno a partir do mito de um contrato social, desde a exterioridade, desde a percepção dos não-contratantes, do “não-ser” ou dos não-sujeitos para a nova totalidade posta, é adjetivado, tem rosto, etnia, raça, classe social. O sujeito de direito moderno é branco, europeu-ocidental, letrado, proprietário. A norma é a ele destinada a fim de assegurar o “meu jurídico” a partir das lassificações de tudo o que não é identificado com esta determinada subjetividade. É coisa, bem apropriável, colonizável tudo o que não é classificado como sujeito, o escravo, a mulher, o índio, o camponês, a natureza e os recursos naturais, até países inteiros puderam e podem compor a história das “coisas humanas”. O presente estudo desde a exterioridade da vida concreta camponesa parte do “não-ser” para a totalidade vigente, intentando desencobrir o encoberto pelos textos e significações dos letrados do norte epistemológico. Estes vem concebendo e textualizando em prescrições normativas estatais a possibilidade de se aprofundar o instituto da propriedade privada sobre o interior dos corpos vivos, sobre fatias de DNA/RNA de vegetais, animais e seres humanos. Neste sentido, seria propriedade privada, organismos vivos que envolvessem algum passo inventivo com aplicação industrial e que não exista na natureza daquela forma. As sementes, objeto deste trabalho, vem sendo objeto de apropriação privada tanto no nível genético por meio da Lei de propriedade industrial, como a âmbito da variedade de determinada espécie por meio da Lei de proteção aos cultivares, encobrindo fato largamente sabido de que toda a semente disponível para pesquisa, alimentação e agricultura hoje são fruto do cotidiano e coletivo trabalho de melhoramento genético empreendido pelos agricultores do mundo há pelo menos 10 mil anos. Desde a exterioridade é possível se constatar que os camponeses são inovadores e melhoristas históricos das sementes e dos agroecossistemas como um todo, assim como pode-se notar que estes vêm ressignificando sua cultura, politizando seu cotidiano a fim de afirmar seu direito a usar, trocar, guardar e vender suas sementes enquanto enfrentamento às normas que identificam como o “torto” ou não-direito, já que vem realizando fins incompatíveis com a satisfação de suas necessidades vitais e sociais.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectTesespt_BR
dc.subjectPluralismo jurídicopt_BR
dc.subjectDireito ambientalpt_BR
dc.titleDa monocultura da lei às ecologias dos direitospt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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