dc.contributor.advisor | Clève, Clèmerson Merlin, 1958- | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito | pt_BR |
dc.creator | Honorio, Claudia | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2024-09-03T22:27:11Z | |
dc.date.available | 2024-09-03T22:27:11Z | |
dc.date.issued | 2009 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/17942 | |
dc.description | Orientador : Clèmerson Merlin Clève | pt_BR |
dc.description | Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, [2009] | pt_BR |
dc.description | Inclui bibliografia | pt_BR |
dc.description.abstract | Resumo: O mínimo existencial é, em linhas gerais, o conjunto de condições materiais indispensáveis a existência humana. Trata-se de noção que varia conforme vários fatores, sendo de difícil definição a priori. Estudar o que compõe o mínimo existencial apresenta-se como um desafio. Contata-se que o dever de proporcionar um mínimo existencial encontra fundamento em diversas construções teóricas e é compatível com o quadro normativo brasileiro, voltado a proteção e realização da pessoa humana com dignidade. Compreendendo melhor o que vem a ser o mínimo existencial, por meio de diversas propostas doutrinárias voltadas ao tema, pode-se alcançar o objetivo dessa pesquisa, que é lançar um olhar critico sobre a jurisprudência brasileira acerca do mínimo existencial, examinando como o judiciário define esse conjunto mínimo. Nota-se que as decisões brasileiras ressaltam a relevância da proteção das condições materiais básicas das pessoas, tanto nas relações com o Estado quanto nas firmadas entre particulares. O mínimo existência, sustentado principalmente no principio da dignidade da pessoa humana, revela-se importante instrumento para a efetivação da dimensão prestacional dos direitos fundamentais, superando argumentos como a reserva do possível. Admite-se a subjetividade que permeia o tema, devendo-se buscar paramentros de racionalidade para as decisões. Mas ao atuar para defender o mínimo existencial (que é mais do que o mínimo vital ), o Judiciário promove a democracia e contribui para preservar a razão de ser do direito - o ser humano. | pt_BR |
dc.format.extent | 306f. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.relation | Disponível em formato digital | pt_BR |
dc.subject | Direito - Teses | pt_BR |
dc.subject | Direito constitucional | pt_BR |
dc.subject | Direitos fundamentais | pt_BR |
dc.subject | Dignidade | pt_BR |
dc.subject | Sentenças estrangeiras | pt_BR |
dc.subject | Direitos humanos | pt_BR |
dc.subject | Direito | pt_BR |
dc.title | Olhares sobre o mínimo existencial em julgados brasileiros | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |