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dc.contributor.advisorClève, Clèmerson Merlin, 1958-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorHonorio, Claudiapt_BR
dc.date.accessioned2024-09-03T22:27:11Z
dc.date.available2024-09-03T22:27:11Z
dc.date.issued2009pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/17942
dc.descriptionOrientador : Clèmerson Merlin Clèvept_BR
dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, [2009]pt_BR
dc.descriptionInclui bibliografiapt_BR
dc.description.abstractResumo: O mínimo existencial é, em linhas gerais, o conjunto de condições materiais indispensáveis a existência humana. Trata-se de noção que varia conforme vários fatores, sendo de difícil definição a priori. Estudar o que compõe o mínimo existencial apresenta-se como um desafio. Contata-se que o dever de proporcionar um mínimo existencial encontra fundamento em diversas construções teóricas e é compatível com o quadro normativo brasileiro, voltado a proteção e realização da pessoa humana com dignidade. Compreendendo melhor o que vem a ser o mínimo existencial, por meio de diversas propostas doutrinárias voltadas ao tema, pode-se alcançar o objetivo dessa pesquisa, que é lançar um olhar critico sobre a jurisprudência brasileira acerca do mínimo existencial, examinando como o judiciário define esse conjunto mínimo. Nota-se que as decisões brasileiras ressaltam a relevância da proteção das condições materiais básicas das pessoas, tanto nas relações com o Estado quanto nas firmadas entre particulares. O mínimo existência, sustentado principalmente no principio da dignidade da pessoa humana, revela-se importante instrumento para a efetivação da dimensão prestacional dos direitos fundamentais, superando argumentos como a reserva do possível. Admite-se a subjetividade que permeia o tema, devendo-se buscar paramentros de racionalidade para as decisões. Mas ao atuar para defender o mínimo existencial (que é mais do que o mínimo vital ), o Judiciário promove a democracia e contribui para preservar a razão de ser do direito - o ser humano.pt_BR
dc.format.extent306f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectDireito - Tesespt_BR
dc.subjectDireito constitucionalpt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectDignidadept_BR
dc.subjectSentenças estrangeiraspt_BR
dc.subjectDireitos humanospt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.titleOlhares sobre o mínimo existencial em julgados brasileirospt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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