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    A evolução jurídica do registro de agrotóxicos : um comparativo entre as leis 7.802/1989 e 14.785/2023

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    R - E - JULIANO MANIKOWSKI PIETRUK.pdf (902.5Kb)
    Data
    2025
    Autor
    Pietruk, Juliano Manikowski
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: Diante da grande capacidade brasileira para a produção de alimentos, somada ao crescente consumo de agrotóxicos no país, surgiu a necessidade de uma regulamentação específica e mais rigorosa para tratar do tema. O uso intensivo dessas substâncias na agricultura brasileira exigia normas claras que garantissem a segurança ambiental, a saúde humana e a eficácia dos produtos utilizados. Nesse contexto, em 1989, foi promulgada a primeira lei brasileira voltada ao registro de agrotóxicos: a Lei nº 7.802/1989, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 4.074/2002. Essa legislação representou um marco regulatório importante, mas, com o passar dos anos, mostrou-se necessário atualizá-la diante de avanços tecnológicos e novas demandas do setor agropecuário. Assim, mais de três décadas depois, foi sancionada a Lei nº 14.785/2023, que revogou sua anterior. O presente trabalho tem como objetivo comparar essas duas regulamentações, especialmente no que se refere aos procedimentos e requisitos exigidos para o registro de agrotóxicos no Brasil. Serão analisadas e apresentadas as novas definições legais, os prazos estabelecidos, os critérios para concessão de registros, eventuais dispensas de estudos, as competências atribuídas aos ministérios, à União e aos estados, bem como a apresentação do novo sistema eletrônico para solicitação e acompanhamento dos registros desses produtos. Num contexto geral, pode-se dizer que houve avanços com a promulgação da Lei nº 14.785/2023, com ela, prazos para registro foram reduzidos, conceitos foram mais bem definidos, poderes foram centralizados em um só Ministério, e, um novo sistema de peticionamento foi apresentado. Ao longo deste trabalho será apresentado o que mudou com a nova regulamentação sancionada
     
    Abstract: Given Brazil’s significant capacity for food production, combined with the increasing use of pesticides in the country, the need arose for specific and more stringent regulation to address this issue. The intensive use of these substances in Brazilian agriculture required clear rules to ensure environmental safety, human health, and the effectiveness of the products used. In this context, in 1989, the first Brazilian law focused on the registration of pesticides was enacted: Law nº 7.802/1989, which was later regulated by Decree nº 4.074/2002. This legislation represented an important regulatory milestone; however, over the years, it became necessary to update it in light of technological advances and new demands from the agricultural sector. Thus, more than three decades later, Law nº 14.785/2023 was enacted, revoking the previous one. The purpose of this paper is to compare these two regulations, particularly with regard to the procedures and requirements for the registration of pesticides in Brazil. The analysis will cover the new legal definitions, the deadlines established, the criteria for granting registrations, possible exemptions from studies, the responsibilities assigned to ministries, the federal government and the states, as well as the introduction of the new electronic system for submitting and monitoring the registration of these products. Overall, it can be said that there have been advancements with the enactment of Law nº 14.785/2023. With it, registration timelines were shortened, concepts were better defined, authority was centralized in a single Ministry, and a new petitioning system was introduced. Throughout this paper, the changes brought by the newly enacted regulation will be presented
     
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/99889
    Collections
    • Fitossanidade [211]

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