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dc.contributor.advisorTalamini, Eduardo, 1970-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorAndrade, Tiago Gabriel Waculiczpt_BR
dc.date.accessioned2025-06-30T18:22:19Z
dc.date.available2025-06-30T18:22:19Z
dc.date.issued2025pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/97125
dc.descriptionOrientador: Prof. Dr. Eduardo Talaminipt_BR
dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa : Curitiba, 24/03/2025pt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: O judiciário é chamado a solucionar as mais variadas crises de direito material, cujas características variam conforme o objeto da ação e as condições dos litigantes envolvidos. Nesse contexto, sua função é tutelar efetivamente o direito de quem tem razão, com base nos elementos instrutórios aportados ao processo. O presente trabalho analisa essa realidade à luz dos poderes instrutórios e das convenções processuais probatórias a fim de identificar a possibilidade de coexistência dos institutos tendo em vista as situações para as quais são endereçados. Embora a processo civil atual valorize a autonomia das partes, por meio do autorregramento, o poder instrutório permanece essencial nos casos em que a desigualdade ou a inabilidade dos litigantes possam comprometer a tutela do direito. Por outro lado, em determinados litígios, as partes não desejam se submeter aos riscos do arbítrio judicial em matéria de provas, capaz de elevar os custos e o tempo dispendidos no processo. Com base em revisão bibliográfica específica e consulta pontual à jurisprudência, foram identificados critérios que orientam a aplicação do poder-dever instrutório e delimitam os contextos em que o juiz deve se submeter a convenções probatórias. Concluiu-se, ao final, que ambos os institutos são recepcionados pela atual fase metodológica do processo civil e manifestam sua relevância de acordo com as necessidades de cada litígiopt_BR
dc.description.abstractAbstract: The judiciary is tasked with resolving a wide range of material rights disputes, the characteristics of which vary depending on the subject matter of the action and the conditions of the litigants involved. In this context, its role is to effectively protect the rights of those entitled, based on the evidentiary elements presented in the proceedings. This study analyzes this reality considering judicial powers of investigation and procedural evidentiary agreements, aiming to assess the possibility of their coexistence given the situations to which they are applied. Although contemporary civil procedure values party autonomy through self-regulation, judicial investigative powers remain essential in cases where inequality or the litigants' inability may jeopardize the protection of rights. Conversely, in certain disputes, the parties may prefer to avoid the risks of judicial discretion in evidentiary matters, which can increase the costs and time associated with the proceedings. Based on a specific bibliographic review and a targeted analysis of case law, this research identified criteria that guide the application of the judicial duty to investigate and delineate the contexts in which the judge must adhere to evidentiary agreements. It ultimately concludes that both mechanisms are embraced by the current methodological phase of civil procedure and demonstrate their relevance according to the specific needs of each disputept_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectInstrução (Direito)pt_BR
dc.subjectProva (Direito)pt_BR
dc.subjectProcesso civilpt_BR
dc.subjectAção judicialpt_BR
dc.subjectJuízespt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.titleTutela do direito no processo civil : a coexistência dos poderes instrutórios e das convenções processuais probatóriaspt_BR
dc.typeDissertação Digitalpt_BR


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