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dc.contributor.advisorTeixeira, Guilherme Freire de Barrospt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Especialização em Direito Público com Enfase em Direito Administrativopt_BR
dc.creatorGalheira, Wilson Josépt_BR
dc.date.accessioned2025-06-12T14:31:49Z
dc.date.available2025-06-12T14:31:49Z
dc.date.issued2005pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/96886
dc.descriptionOrientador: Guilherme Freire de Barros Teixeirapt_BR
dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Especialização em Direito Público com ênfase em Direito Administrativopt_BR
dc.description.abstractA ação civil pública e o controle da constitucionalidade, apesar das peculiaridades e singularidades que apresentam, possuem algumas semelhanças, posto que ambos são utilizados para o controle de direitos coletivos e difusos, aspecto que os torna um processo objetivo, ora porque se aproximam bastante de um típico processo sem partes, ora porque neles a parte autora tem o condão de atuar na defesa de situações subjetivas, agindo, fundamentalmente, com o escopo de garantir a tutela do interesse público. Em decorrência das referidas similaridades, adstritas, é claro, de eventuais diferenças, surgem debates e questionamentos verdadeiramente intrigantes, dentre eles, o objeto principal do presente trabalho, qual seja, verificar a viabilidade da inclusão do controle da constitucionalidade, incidenter tantum, em sede de ação civil pública. Assim, após discorrer sobre as particularidades de cada instituto, trazendo à lume, inclusive, controvérsias outras, enfrentaremos o tema. De início, serão examinados os argumentos contrários ao controle difuso da constitucionalidade no que concerne à ação civil pública, com citações de afamados literários jurídicos, para, em um segundo momento, trazer à baila as argumentações daqueles que sustentam a perfeita idoneidade da ação civil pública para veicular pleito de controle incidental da inconstitucionalidade. Ao final, concluiremos pela perfeita convivência pacífica e harmônica dos dois institutos, notadamente, quanto à possibilidade do controle da inconstitucionalidade na via difusa em ação civil pública, pois se faz ausente a alegada usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal pelo Juízo a quo quando do julgamento da ação civil pública, uma vez que este - guardião da Constituição Federal - terá resguardado o seu direito de análise no que tange a tal matéria ou no que respeita ao recurso extraordinário, ou, ainda, em ações diretas de inconstitucionalidade, que poderão ser propostas pelos legitimados, haja vista que tanto a lei quanto o ato normativo permanecem no ordenamento jurídico, dotados de validade e eficácia para aquelas situações que não se coadunam com a ação civil pública; aliás, neste sentido, conforme dá-se a sua inserção no texto em tela, caminham as decisões do Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.format.extent44 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectAção civil públicapt_BR
dc.subjectControle de constitucionalidadept_BR
dc.titleAção civil pública e o controle da constitucionalidadept_BR
dc.typeTCC Especializaçãopt_BR


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