A cláusula de eleição de foro e a limitação da escolha aleatória : análise da alteração legislativa à luz da autonomia privada e dos negócios jurídicos processuais
Resumo
Resumo: A Lei 14.879/24 alterou o art. 63 do Código de Processo Civil de modo a diminuir a liberalidade das partes na celebração de cláusula de eleição de foro. Esse negócio jurídico processual típico é um dos mais antigos do mundo e amplamente utilizado em diversos tipos de contratos. O presente trabalho busca analisar criticamente a alteração à luz da principiologia do CPC brasileiro, que preza pela autonomia privada das partes e pela liberdade negocial, por meio do instituto dos negócios jurídicos processuais. Com base no método hipotético dedutivo, foi feito o levantamento bibliográfico a respeito do tema e a sistematização da doutrina e jurisprudência disponíveis, a fim de se alcançar uma conclusão quanto à questão suscitada. Foram fixadas premissas iniciais, com base no estudo do princípio do juiz natural e dos negócios jurídicos processuais, de modo a concluir que a cláusula de eleição de foro é manifestação da autonomia privada e que não viola o juiz natural. Superados esses conceitos iniciais, analisouse a necessidade da alteração do art. 63 do CPC e as justificativas apontadas pelo legislador para tal. Entendeu-se que os motivos apresentados são insuficientes para justificar tal intervenção estatal na autonomia privada das partes. A mudança no artigo fere os princípios da segurança jurídica, da liberdade e autonomia contratuais, contrariando a tendência de consensualidade observada no ordenamento jurídico brasileiro
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- Ciências Jurídicas [3569]