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    Autonomia da mulher quanto à via de parto : estudo da ADI estadual proposta em face da lei nº 20.127/2020 do estado do Paraná

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    OLIVIA SAHADE BUENO CORREA.pdf (5.617Mb)
    Data
    2024
    Autor
    Correa, Olívia Sahade Bueno
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: Este estudo analisa a ADI Estadual ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face da Lei Estadual nº 20.127, de 2020. A Lei foi criada para garantir o direito de todas as mulheres - destacando-se as usuárias do SUS - poderem escolher a via de parto, permitindo, especificamente, que optem pela cesariana independentemente de recomendação médica. O Ministério Público do Paraná considerou que esse direito acarreta a violação da Constituição Estadual, principalmente por afrontar o direito à saúde tanto da mulher, quanto do feto. A tese foi acatada pela maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que declararam a Lei inconstitucional em meados de 2024, e a discussão segue para o Supremo Tribunal Federal. A pesquisa tem o objetivo de encontrar os fundamentos para que se considere inconstitucional a proteção da autonomia da mulher quanto à modalidade de parto, bem como investigar se impedir a autodeterminação corporal nesse sentido configuraria uma situação de violência obstétrica. A metodologia adotada é a do estudo de caso, segundo o método indutivo, dividindo-se o trabalho em três partes, a narrativa do caso, a generalização analítica e a discussão dos resultados. A narrativa se debruça sobre a petição inicial e o acórdão da ADI, donde se extrai uma formulação geral que permite abordar os fundamentos usados na defesa da inconstitucionalidade da tutela da autonomia da mulher quanto à via de parto. A partir disso, os temas e conceitos envolvidos no debate judicial, que resultaram na formulação geral encontrada, são aprofundados. Considera-se impossível tutelar a autonomia da mulher acerca da via de parto pois isso coloca em risco a saúde fetal, conforme evidências científicas. Assim, análise investiga, na literatura e em documentos nacionais, o direito à assistência ao parto, as diretrizes nacionais que regem o SUS, a questão das taxas de cesarianas, os direitos sexuais e reprodutivos, a autonomia do paciente e o consentimento livre e esclarecido, e, por fim, a violência obstétrica. Conclui-se que a Lei nº 20.127 do Paraná esclareceu um direito que, em tese, já existia em nosso ordenamento jurídico, inclusive nas regulamentações da matéria feitas pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Federal de Medicina, que se posicionam a favor da autonomia da gestante para optar pela cesariana. Isso se alinha ao entendimento de que a autonomia existencial é uma das bases da dignidade da pessoa humana. Ao ser declarada a inconstitucionalidade do ato normativo, imagina-se que as mulheres socioeconomicamente mais vulneráveis sejam as primeiras afetadas, pois no sistema privado de saúde nunca houve os mesmos empecilhos à escolha da cesariana. A mulher atendida pelo SUS é percebida como incapaz de decidir sobre seu próprio corpo, e conclui-se que tolher a autonomia para escolher a via de parto configura violência obstétrica, ao legitimar uma série de intervenções no corpo da mulher contra a sua vontade, além de a expor a toda uma ordem de práticas já compreendidas como violência obstétrica e que são mais recorrentes no parto normal do que na cesariana
     
    Abstract: This study examines the State Direct Action of Unconstitutionality (ADI) initiated by the Public Prosecutor’s Office of the State of Paraná against State Law No. 20.127, enacted in 2020. This law was designed to uphold the right of women - particularly those utilizing the Unified Health System (SUS) - to choose their preferred mode of delivery, explicitly allowing the option of cesarean sections without needing a medical recommendation. The Public Prosecutor's Office argued that this right infringes upon the State Constitution, especially regarding the health rights of both the mother and the fetus. In mid-2024, the Paraná State Court of Justice supported this argument, declaring the law unconstitutional, and the case has now progressed to the Federal Supreme Court. This research aims to uncover the legal rationale behind classifying the protection of women’s autonomy in delivery choices as unconstitutional, while also assessing whether the restriction of bodily self-determination in this context equates to obstetric violence. The methodology employed is a case study approach utilizing the inductive method, structured into three main parts: a narrative of the case, analytical generalization, and discussion of the results. The narrative encompasses the initial petition and the ruling of the ADI, leading to a general framework that addresses the legal arguments defending the unconstitutionality of safeguarding women’s autonomy in their delivery choices. The analysis deepens the exploration of themes and concepts embedded within the judicial debate that yielded this framework. The findings suggest that protecting a woman’s delivery autonomy is deemed impossible, as it purportedly endangers fetal health based on scientific evidence. Consequently, the analysis delves into literature and national documents concerning childbirth assistance rights, the national guidelines for SUS, cesarean rates, sexual and reproductive rights, patient autonomy, informed consent, and obstetric violence. In conclusion, State Law No. 20.127 of Paraná sought to clarify a right that already existed within Brazilian law, as recognized by the Ministry of Health and the Federal Council of Medicine, both of which advocate for the autonomy of pregnant women to choose cesarean sections. This protection aligns with the principle of existential independence, a cornerstone of human dignity. By declaring the law unconstitutional, socioeconomically vulnerable women are expected to be much more affected, as those within the private healthcare system have always faced far fewer obstacles in selecting cesarean deliveries. The analysis reveals that women reliant on the SUS are often perceived as incapable of making decisions about their bodies. As a result, preventing autonomy in delivery choices is identified as a form of obstetric violence, legitimizing myriad interventions against a woman’s will and subjecting her to practices typically recognized as obstetric violence, which tend to occur more frequently in vaginal deliveries than in cesareans
     
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/95895
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3569]

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