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dc.contributor.advisorDissenha, Rui Carlo, 1975-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorMartins, Milena Collaçopt_BR
dc.date.accessioned2025-04-08T18:40:33Z
dc.date.available2025-04-08T18:40:33Z
dc.date.issued2024pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/95887
dc.descriptionOrientador: Rui Carlo Dissenhapt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: A Lei de Improbidade Administrativa, marco legislativo no combate à corrupção, passou por recente alteração por meio da Lei 14.230/2021, adequando-a ao atual contexto social, político e jurídico do País. Dentre os dispositivos modificados, destaca-se o art. 1º, § 4º da LIA, que prevê a incorporação dos princípios constitucionais do Direito Administrativo Sancionador às Ações de Improbidade Administrativa. Tal alteração resultou em uma divergência na doutrina. Isso porque: não há previsão expressa quanto a quais princípios precisamente compõe este ramo do direito. Enquanto parte dos juristas passou a defender a aplicação dos princípios do Direito Penal, a outra, os nega, por entender serem incompatíveis com a natureza civil da Improbidade Administrativa. O presente estudo se propôs, então, a comparar esses dois regimes jurídicos – Administrativo Sancionador e Penal – a fim de determinar se seria possível, e em que proporções, aplicar as garantias individuais do Direito Penal às Ações de Improbidade Administrativapt_BR
dc.description.abstractAbstract: Brazil's Administrative Improbity Law, a legislative milestone in the fight against corruption, was recently amended by Law 14,230/2021, modernizing it to reflect the nation's current sociopolitical and legal landscape. Among the modified provisions, Article 1, § 4 of the law is particularly noteworthy. This provision incorporates the constitutional principles of Sanctioning Administrative Law into Administrative Improbity Actions. This amendment has sparked debate within legal doctrine. The main point of contention lies in the lack of explicit specification regarding which principles precisely define this area of law. Whereas some legal scholars advocate for the application of Criminal Law principles, others reject this notion, arguing that they are incompatible with the civil nature of Administrative Improbity. Thus, the present study aims to compare these two legal regimes—Sanctioning Administrative Law and Criminal Law—to determine whether, and to what extent, the individual guarantees of Criminal Law can be applied to Administrative Improbity Actions, potentially reshaping the landscape of accountability for public officialspt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectImprobidade administrativapt_BR
dc.subjectDireito administrativopt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.titleAplicação dos princípios penais às ações de improbidade administrativa : limites e possibilidades no regime jurídico do direito administrativo sancionadorpt_BR
dc.typeTCC Graduação Digitalpt_BR


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