O regime jurídico de crise das empresas estatais
Resumo
Resumo: A partir da importância econômica, política e jurídica que as empresas estatais possuem no Brasil, o presente trabalho buscou analisar a aplicação do regime recuperacional e falimentar aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista. O trabalho constata a existência de um ambiente de dúvida quanto à aplicação ou não do sistema de recuperação de empresas e falência, previsto na Lei n.º 11.101/2005, às empresas estatais, mais especificamente às empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica em sentido estrito. É traçado um percurso histórico, que tem a década de 1940 como recorte, no qual é permitido entender um pouco mais sobre a história das empresas estatais no Brasil. Dentro desse contexto, a fluência do texto permite a investigação das disposições constitucionais existentes desde a Constituição de 1946. Concomitantemente a isso, são apresentados os marcos legais sobre a matéria, sendo que, a partir da entrada em vigor da Lei das Sociedades Anônimas (Lei n.º 6.404/1976), a questão relativa ao regime falimentar e sua aplicação às empresas estatais passa a ser objeto de um estudo mais aprofundado. Ocorre que a disposição específica sobre a não sujeição das sociedades de economia mista ao regime falimentar, regra entendida como cabível também às empresas públicas, prevista no art. 242 da Lei das Sociedades Anônimas, foi revogada no ano de 2001. Com isso, criou-se um ambiente de vácuo legislativo pleno, sem qualquer regulamentação, tendo a doutrina que estabelecer um direcionamento apenas à luz do art. 173, §1º, inc. II, da Constituição Federal. Foi no ano de 2005, com o advento da Lei de Recuperação de Empresas e Falência (Lei n.º 11.101/2005), que a vedação da submissão das empresas públicas e sociedades de economia mista ao regime falimentar voltou a ser positivada. O art. 2º, inc. I, da Lei n.º 11.101/2005, prevê expressamente a não aplicação do diploma legislativo às empresas públicas e sociedades de economia mista. Entretanto, mesmo com a regra positivada, o debate sobre a submissão ou não das empresas estatais à falência e à recuperação judicial continuou em voga, dada a previsão constitucional do art. 173, §1º, inc. II, da Constituição Federal. A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal no ano de 2019, porém, ainda não houve um posicionamento definitivo sobre o caso. Diante desse contexto, o trabalho mapeou os entendimentos doutrinários e as disposições legais para chegar a uma proposta de possível solução para a questão Abstract: Based on the economic, political, and legal importance of state-owned companies in Brazil, this paper sought to analyze the application of the recovery and bankruptcy regimes applicable to public companies and mixed-economy companies. The paper observes the existence of an environment of doubt regarding the application or not of the company recovery and bankruptcy system, as provided in Law No. 11.101/2005, to state-owned companies, specifically to public companies and mixed-economy companies that engage in economic activities in the strict sense. A historical overview is outlined, with the 1940s as the focal point, which allows for a deeper understanding of the history of state-owned companies in Brazil. Within this context, the flow of the text enables the investigation of constitutional provisions existing since the 1946 Constitution. Concurrently, the legal milestones on the subject are presented, noting that from the entry into force of the Corporation Law (Law No. 6.404/1976), the issue regarding the bankruptcy regime and its application to state-owned companies became the subject of more in-depth study. However, the specific provision on the non-subjection of mixed-economy companies to the bankruptcy regime, a rule understood as applicable also to public companies, provided in article 242 of the Corporations Law, was repealed in 2001. As a result, a full legislative vacuum was created, with no regulation in place, forcing doctrine to establish direction solely in light of article 173, §1, sec. II, of the Federal Constitution. It was in 2005, with the advent of the Corporate Restructuring and Bankruptcy Law (Law No. 11.101/2005), that the prohibition of subjecting public companies and mixed-economy companies to the bankruptcy regime was reinstated. Article 2, sec. I, of Law No. 11.101/2005 explicitly provides for the non-application of this legislation to public companies and mixed-economy companies. However, even with the rule in place, the debate on whether or not state-owned companies should be subjected to bankruptcy and judicial recovery remained prominent, due to the constitutional provision in article 173, §1, sec. II, of the Federal Constitution. The issue reached the Federal Supreme Court in 2019, but there has been no definitive ruling on the case yet. Against this backdrop, the paper mapped doctrinal understandings and legal provisions in order to propose a possible solution to the issue
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- Ciências Jurídicas [3569]