dc.contributor.advisor | Xavier, Luciana Pedroso, 1984- | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | pt_BR |
dc.creator | Svolenski, Mariana Calliari | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2025-04-07T18:15:48Z | |
dc.date.available | 2025-04-07T18:15:48Z | |
dc.date.issued | 2024 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/95828 | |
dc.description | Orientadora: Luciana Pedroso Xavier | pt_BR |
dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | pt_BR |
dc.description | Inclui referências | pt_BR |
dc.description.abstract | Resumo: Alguns filhos brasileiros sofrem com a ausência de pais vivos. Não é possível ignorar a realidade: a omissão do dever de cuidado, comumente denominada abandono afetivo, tem impacto relevante e é numericamente expressiva em nosso país, conforme os dados observados. Diante disso, buscou-se verificar se é possível a aplicabilidade dos pressupostos da responsabilidade civil – quais sejam, a conduta humana culpável (ato ilícito), o nexo causal e o dano – nos casos da omissão do dever de cuidado, e, em caso afirmativo, de que forma isto ocorre e como cada um destes elementos é aferido na doutrina e jurisprudência em relação à referida omissão. Para isto, fez-se valer da metodologia dedutiva, qualitativa e bibliográfica ao longo da pesquisa, reunindo e analisando legislação brasileira, doutrina, por meio de artigos científicos, manuais de direito e demais textos jurídicos ou acadêmicos, e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, estado onde foi escrito o presente artigo. Além disso, por se tratar de uma questão inegavelmente interdisciplinar, foram brevemente utilizados textos e pesquisas da psicologia, em especial da psicanálise. Assim, objetivou-se investigar se esta ação omissiva do dever de cuidado configura ato ilícito e quais os fundamentos normativos para tal; se há configuração do nexo causal e de que perspectiva doutrinária isto pode ser analisado; se é possível haver dano moral, avaliando os impactos nas vítimas da omissão, bem como se ele poderia ser presumido ou não; e, por fim, de que forma os tribunais mencionados têm se posicionado a respeito. A partir disto, foi possível concluir que os três pressupostos da responsabilidade civil são aplicáveis à omissão do dever de cuidado, havendo ato ilícito devido a violação de inúmeras normas jurídicas (princípios e leis), configurado o nexo causal nos termos atualmente atribuídos a ele no direito de família, por meio da teoria da causalidade direta e imediata, e presentes os danos, podendo ser graves à personalidade de cada indivíduo e de seu desenvolvimento pessoal. Ademais, verificou-se que parte da doutrina entende como correto se tratar de dano in re ipsa, ao passo que há juristas e decisões no Tribunal de Justiça do Paraná que discordam deste posicionamento, exigindo a comprovação do dano. Embora os argumentos de ambos os lados sejam bem fundamentados e dotados de sentido, o STJ tem decidido no sentido de ora reconhecer o dano como presumido, ora não. Assim, é cabível a responsabilização dos genitores que violam seus deveres, como uma forma de resposta do ordenamento jurídico à tal ausência de pais vivos | pt_BR |
dc.description.abstract | Abstract: Some Brazilian children suffer from the absence of living parents. It is impossible to deny de truth: the reality of neglecting the duty of care, often referred to as "emotional abandonment", has a significant and quantifiable impact in Brazil. This study aimed to determine whether the elements of civil liability—culpable conduct (unlawful act), causal link, and damage—apply to cases of neglecting the duty of care, and how these are assessed in legal doctrine and case law. A deductive, qualitative, and bibliographic methodology was employed, analyzing Brazilian legislation, legal doctrine, and case law from the Superior Court of Justice and Paraná’s Court of Justice, state where this article was written. Given the interdisciplinary nature of the topic, psychological studies, especially from psychoanalysis, were briefly incorporated. The aim was to investigate whether such neglect constitutes an unlawful act, how the causal link is established from a doctrinal perspective, whether moral damage can occur (and if it can be presumed), and how the courts have ruled on these issues. It was concluded that the three elements of civil liability apply to neglect of the duty of care: an unlawful act is constituted by the violation of numerous legal norms (principles and laws); the causal link is present, as defined by current family law under the theory of direct and immediate causality; and damages, which may severely impact personal development, are also present. Additionally, while some scholars view such damage as in re ipsa, others—including the Paraná’s Court of Justice— disagree, requiring proof of harm. Although both perspectives are well-argued, the Superior Court of Justice has ruled both in favor of presuming damage and against it. Thus, holding parents accountable for violating their duties is a legitimate legal response to the absence of living parents | pt_BR |
dc.format.extent | 1 recurso online : PDF. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade (Direito) | pt_BR |
dc.subject | Pais e filhos (Direito) | pt_BR |
dc.subject | Abandono afetivo | pt_BR |
dc.subject | Personalidade (Direito) | pt_BR |
dc.title | Pressupostos da responsabilidade civil na omissão do dever de cuidado paterno-filial | pt_BR |
dc.type | TCC Graduação Digital | pt_BR |