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    Produção antecipada da prova e discovery : por que não são institutos correspondentes

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    LUIZA DE PAULO FORMAGGINE.pdf (902.3Kb)
    Data
    2024
    Autor
    Formaggine, Luiza de Paulo
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: O presente artigo buscou analisar os institutos da produção antecipada da prova, no Brasil, e a discovery, nos Estados Unidos, para compreender se são semelhantes a ponto de serem considerado institutos correspondentes da common e civil law. Para tanto, foram analisadas características desses procedimentos e também das tradições sobre as quais surgiram os sistemas de justiça no Brasil e nos Estados Unidos, a fim de verificar se eles possuem semelhanças elementares e nos objetivos da sua utilização. A partir dessa investigação, foram traçados pontos que refletem a divergência desses dois institutos: o momento de produção da prova no Brasil e nos Estados Unidos; a forma de valoração da prova nos dois sistemas; a existência e o tratamento do dever geral de prova e, por fim, a contribuição da produção antecipada da prova para a autocomposição e seu distanciamento da discovery nesse ponto. Concluiu-se que, apesar de haver algumas aproximações possíveis entre a discovery e a produção antecipada da prova, esses não são procedimentos que podem ser considerados equivalentes, pois há diferenças cruciais quanto a utilização, finalidade e impactos da produção antecipada da prova e da discovery
     
    Abstract: The current article analyzed the techniques of anticipated evidence production (name of the procedure in the Brazilian legal system) in Brazil and discovery in the United States to understand whether they are similar enough to be considered corresponding techniques in common law and in civil law. To this end, the characteristics of these procedures were analyzed, as well as the traditions upon which the justice systems in Brazil and in the United States emerged, in order to verify if they share elementary similarities and objectives in their use. From this investigation, some points were identified reflecting divergences between these two techniques: the timing of evidence production in Brazil and in the United States; the way evidence is assessed in both systems; the existence and treatment of the general duty to evidence; and, finally, the contribution of anticipated evidence production for the parties to come to an agreement and its difference from discovery in this regard. It was concluded that, although there are some similarities between discovery and anticipated evidence production, these are not procedures that can be considered equivalent, as there are crucial differences regarding their use, purpose, and impact
     
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/95820
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3569]

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