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dc.contributor.advisorRamina, Larissa, 1971-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorSantos, Kauê Ferreirapt_BR
dc.date.accessioned2025-04-03T18:38:52Z
dc.date.available2025-04-03T18:38:52Z
dc.date.issued2024pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/95760
dc.descriptionOrientadora: Larissa Liz Odreski Raminapt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: O presente trabalho examina a condição humana dos povos originários em dois períodos históricos: a Controvérsia de Valladolid (1550-1551) e a contemporaneidade. Na Controvérsia de Valladolid, que debateu a natureza humana do indígena, identificou-se duas teses principais: a tese de Juan Ginés de Sepúlveda - que reduziu os indígenas a "bárbaros" e "escravos naturais" pelo critério da racionalidade - e a tese de Bartolomé de Las Casas - que os reconheceu como sendo "igualmente humanos". A partir dessas teses, sob a metodologia do "historiographical turn" (resgate de acontecimentos jurídicos históricos a fim de melhor compreender o cenário jurídico internacional), o artigo examina como essas teses coloniais influenciaram a contemporaneidade através da colonialidade. Nessa análise, o artigo identifica que o critério da racionalidade de Sepúlveda ainda está presente na contemporaneidade, distinguindo povos "racionais" de "irracionais", "civilizados" de "bárbaros". Ao mesmo tempo, através da análise de documentos internacionais atuais de direitos humanos - como a Declaração Universal de Direitos Humanos -, o artigo identificou que não há distinção formal entre "humanos" - uma influência das ideias universalistas de Las Casas. Identificaram-se, assim, duas realidades contrastantes: o campo jurídico internacional - que se aproxima das ideias de Las Casas - e o campo prático social - que se aproxima de Sepúlveda. Essa intersecção entre teórico/prático é revelada nas jurisprudências do séc. XXI da Corte Interamericana de Direitos Humanos, nas quais se verifica que, apesar da previsão normativa internacional, os povos indígenas ainda são tratados como "bárbaros". O artigo então conclui que, embora no campo teórico os povos originários sejam reconhecidos como "humanos", na prática ainda são vistos como "sub-humanos", "bárbaros" e "incivilizados" pelo critério racional, legitimando assim a violação a seus direitos humanos. Portanto, entende-se que seria necessário uma nova "Controvérsia de Valladolid" para legitimar - na prática - a natureza humana do "bárbaro"pt_BR
dc.description.abstractAbstract: This paper examines the human condition of indigenous peoples in two historical periods: the Valladolid Controversy (1550-1551) and contemporary time. In the Valladolid Controversy, which debated the human nature of indigenous people, two main theses were identified: the thesis of Juan Ginés de Sepúlveda - who reduced indigenous people to "barbarians" and "natural slaves" by the criterion of rationality - and the thesis of Bartolomé de Las Casas - who recognized them as being "equally human". Based on these theses, using the methodology of the "historiographical turn" (recovery of historical legal events to understand the international legal scenario), the article examines how these colonial theses influenced contemporary times through coloniality. In this analysis, the article identifies that Sepúlveda’s rationality criterion is still present in contemporary times, distinguishing "rational" from "irrational" people, "civilized" from "barbarians". At the same time, through the analysis of current international human rights documents - such as the Universal Declaration of Human Rights -, the article identified no formal distinction between "humans" - an influence of Las Casas’ universalist ideas. Thus, two contrasting realities were identified: the international legal field - which is similar to Las Casas’ ideas - and the practical social field - which is similar to Sepúlveda’s. This intersection between theory and practice is revealed in the 21st-century case law of the Inter-American Court of Human Rights, in which it is found that, despite the international normative provision, indigenous peoples are still treated as "barbarians". The article then concludes that, although in theory indigenous peoples are recognized as "humans", in practice they are still seen as "subhumans", "barbarians" and "uncivilized" by rational criteria, thus legitimizing the violation of their human rights. Therefore, it is understood that a new "Valladolid Controversy" would be necessary to legitimize - in practice - the human nature of the "barbarian"pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireito - Históriapt_BR
dc.subjectDireito Internacionalpt_BR
dc.subjectCasas, Bartolome de las, 1474-1566pt_BR
dc.subjectSepulveda, Juan Gines de, 1490-1573pt_BR
dc.subjectIndígenaspt_BR
dc.subjectDireitos humanospt_BR
dc.titleControvérsia de Valladolid e contemporaneidade : uma perspectiva das teses coloniais de Bartolomé de las Casas e Juan Ginés de Sepúlveda acerca do "bárbaro" na norma e jurisprudência internacional atuaispt_BR
dc.typeTCC Graduação Digitalpt_BR


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