Habeas corpus como formador de precedentes vinculantes
Abstract
Resumo: A presente pesquisa procurou analisar a ação constitucional de habeas corpus e a sua importância enquanto instrumento formador de precedentes vinculantes, suas nuances e eventuais dificuldades no contexto dos tribunais brasileiros. Diversos fatores jurídicos e conjunturais têm levado a um progressivo aumento na quantidade de habeas corpus distribuídos às cortes superiores no Brasil. Tal cenário vem apontando outros problemas de ordem prática, como a não observância de entendimentos firmados pelo STJ e STF em sede de habeas corpus pelos tribunais de 2ª instância, sob o argumento de que, para além de tolher a liberdade interpretativa dos magistrados, o remédio heroico não seria instrumento apto à formação de precedente vinculante e, portanto, não possui observância obrigatória. Partindo da premissa de que um precedente propriamente dito só pode advir de uma Corte Suprema (leia-se Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), e em homenagem aos deveres coerência, integridade, estabilidade e uniformidade da jurisprudência encampados pelo art. 926 do CPC, o habeas corpus se mostra como instrumento plenamente apto a formar decisões "modelo" para casos futuros, ainda que proferidas pelos órgãos fracionários. No entanto, para que tais princípios gerais sejam alcançados, é imprescindível que o intérprete (tanto na formação como na aplicação do precedente) confira especial atenção à devida motivação das decisões judiciais, além de interpretar tanto dispositivos legais como regimentais à luz do dever de uniformização da jurisprudência Abstract: This research sought to analyze the constitutional action of habeas corpus and its importance as an instrument for forming binding precedents, along with its nuances and potential challenges within the context of Brazilian courts. Various legal and contextual factors have led to a progressive increase in the number of habeas corpus petitions filed in higher courts in Brazil. This scenario has revealed practical issues, such as the failure of lower courts to follow the interpretations established by the STJ (Superior Court of Justice) and the STF (Supreme Federal Court) in habeas corpus cases. This is often justified by the argument that, beyond limiting the interpretative freedom of judges, the habeas corpus is not considered an instrument capable of forming binding precedents and, therefore, does not have mandatory observance. Based on the premise that a true precedent can only emerge from a Supreme Court (i.e., the Superior Court of Justice and the Supreme Federal Court), and in adherence to the duties of coherence, integrity, stability, and uniformity of jurisprudence as mandated by Article 926 of the Civil Procedure Code (CPC), the habeas corpus is shown to be fully capable of generating "model" decisions for future cases, even when issued by smaller panels. However, to achieve these general principles, it is essential for the interpreter (both in the formation and application of precedents) to pay special attention to the proper reasoning behind judicial decisions and to interpret both legal and procedural provisions in light of the duty to ensure uniformity in jurisprudence
Collections
- Ciências Jurídicas [3570]