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dc.contributor.advisorBusato, Paulo César, 1964-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorSantos, Ingrid Gomes Costa dospt_BR
dc.date.accessioned2025-04-02T18:24:40Z
dc.date.available2025-04-02T18:24:40Z
dc.date.issued2024pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/95684
dc.descriptionOrientador: Paulo César Busatopt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: O presente trabalho aborda o in dubio pro reo no contexto da decisão de pronúncia no rito do Tribunal do Júri. Ao tratar da pronúncia, é necessário observar a relevância desta decisão no procedimento do instituto, visto que resulta na remessa dos autos ao julgamento perante o Conselho de Sentença, ocasião em que cada jurado vota conforme a sua íntima convicção. Nesse viés, em tal fase requer-se a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, nos termos do art. 413, do Código de Processo Penal, a fim de que o caso criminal seja apreciado pelo Tribunal do Júri. Contudo, a questão torna-se complexa em caso de dúvida acerca da suficiência dos indícios de autoria ou participação, uma vez que o standard probatório da autoria na pronúncia conduz à reflexão do mandamento constitucional de presunção de inocência do acusado. Diante desse dilema, há ampla divergência doutrinária e jurisprudencial acerca das premissas a serem seguidas pelo magistrado em caso de dúvida sobre a existência de indícios suficientes de autoria. É nesse contexto que cabe a análise da viabilidade de aplicação do princípio do in dubio pro reo neste momento processualpt_BR
dc.description.abstractAbstract: The present work addresses the in dubio pro reo in the context of judge's decision to pursue in the Jury Court. When dealing with the indictment, it is necessary to observe the relevance of this decision in the institute's procedure, since it results in the referral of the case to trial before the Sentencing Council, at which time each juror votes according to his or her intimate conviction. In this perspective, at this stage, the existence of proofof materiality and sufficient evidence of authorship is required, under the terms of article 413 of the Code of Criminal Procedure, so that the criminal case can be considered by the Jury Court. However, the issue becomes complex in case of doubt about the sufficiency of the evidence of authorship or participation, since the evidential standard of authorship in the indictment leads to the reflection of the constitutional commandment of presumption of innocence of the accused. Faced with this dilemma, there is a wide doctrinal and jurisprudential divergence about the premises to be followed by the magistrate in case of doubt about the existence of sufficient evidence of authorship. It is in this context that it is appropriate to analyze the feasibility of applying the principle of in dubio pro reo at this procedural momentpt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectJúript_BR
dc.subjectPronúncia (Processo penal)pt_BR
dc.titleO in dubio pro reo no juízo de pronúncia do tribunal do júri : uma análise da suficiência dos indícios de autoria ou participaçãopt_BR
dc.typeTCC Graduação Digitalpt_BR


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