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dc.contributor.advisorMachado, Sidnei, 1968-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorPucinelli, Giovanna Quintão Paschoalpt_BR
dc.date.accessioned2025-04-01T17:56:10Z
dc.date.available2025-04-01T17:56:10Z
dc.date.issued2024pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/95658
dc.descriptionOrientador: Sidnei Machadopt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: O trabalho do advogado por plataformas digitais de trabalho é uma nova forma de exercer a advocacia. No entanto, é necessário questionar se essas modalidades de prática jurídica no contexto digital levantam problemas éticos do exercício da profissão. O artigo discute o impacto das plataformas nas condições de trabalho e os conflitos éticos do processo de mercantilização da relação advogado-cliente promovida pelas plataformas digitais. Primeiramente, a concorrência dos fatores Reforma Trabalhista de 2017 e Pandemia de Covid-19 flexibilizou as relações de trabalho, contribuindo para a ascensão do trabalho por plataformas digitais no Brasil, também na advocacia. Através de uma breve comparação entre a experiência chinesa com as plataformas digitais de advogados, o texto mostra que o perfil dos advogados que usam o serviço das plataformas para exercer sua função consiste naquele jovem, que está iniciando sua carreira, em busca de uma base de clientes e contatos, que não pretende criar um vínculo com escritórios e que ainda não possui uma renda mensal estável e suficiente para viver confortavelmente. Constata-se, em seguida, sob o viés brasileiro, que os advogados que procuram as plataformas digitais de trabalho estariam expostos às mesmas consequências de desamparo trabalhista à que se sujeitam os outros tipos de trabalhadores por plataforma, na tentativa de ter uma renda estável, sem vínculo trabalhista a grandes escritórios de advocacia. A OAB, como entidade de classe, entende que o serviço jurídico prestado, na forma que está sendo realizado nas plataformas promove a desvalorização e a mercantilização da profissão, e que conflita com as regras do Código de Ética e Disciplina de 2015. O texto aborda decisões dos Tribunais de Ética e Disciplina, facilitando a observação dos preceitos éticos violados na utilização das plataformas. O artigo conclui que as plataformas de advocacia no Brasil apresentam três problemas éticos principais: captação de clientela, concorrência desleal e junção dos serviços jurídicos a demais serviços comerciais, que derivam da mercantilização da advocacia. Como alternativa, o artigo conclui que as plataformas sejam operadas diretamente pelos escritórios, sem intermediação, no intuito de acompanhar o avanço tecnológico inevitável e preservar a ética dentro do trabalho do advogadopt_BR
dc.description.abstractAbstract: The work of lawyers through digital labour platforms represents a new way of practicing law. However, it is essential to understand whether these forms of legal practice in the digital environment raise ethical concerns regarding the profession's practice. This article examines the impact of digital platforms on working conditions and the ethical conflicts stemming from the commodification of the lawyer-client relationship promoted by such platforms. Initially, the combined effects of the 2017 Labor Reform in Brazil and the Covid-19 pandemic estimulated the flexibilization of labor relations, contributing to the rise of platform-based work, including in the legal field. Drawing a short comparison with China's experience with digital platforms for lawyers, the text highlights that the typical profile of legal professionals using these services consists of young lawyers at the beginning of their careers, seeking to build a client base and professional network. These individuals generally do not aim to establish long-term ties with law firms and often lack a stable and sufficient monthly income to live comfortably. From the Brazilian perspective, the study finds that lawyers engaging with digital labor platforms face the same risks of precarious working conditions experienced by other platform-based workers. This occurs as they strive for financial stability without forming formal employment relationships with large law firms. The Brazilian Lawyers Association (Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), as a professional regulatory body, considers that the way legal services are currently being provided through platforms devalues and commodifies the profession, violating the rules established in the 2015 Code of Ethics and Discipline. The text addresses decisions from Ethics and Discipline Tribunals, facilitating the identification of ethical principles violated in the use of platforms. The article concludes that legal platforms in Brazil pose three primary ethical challenges: client solicitation, unfair competition, and the blending of legal services with other commercial services, all of which stem from the commodification of legal practice. As an alternative, the article proposes that platforms be directly managed by law firms, without intermediaries, to align with inevitable technological advancements while preserving ethical standards within the legal profession.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectAdvocacia - Brasilpt_BR
dc.subjectPlataformas digitaispt_BR
dc.titleA advocacia digital no Brasil : plataformas digitais e as questões éticas da prestação de serviços advocatícios onlinept_BR
dc.typeTCC Graduação Digitalpt_BR


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