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dc.contributor.advisorGnata, Noa Piatã Bassfeldpt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorSantos, Gabrielle de Souzapt_BR
dc.date.accessioned2025-04-01T17:48:48Z
dc.date.available2025-04-01T17:48:48Z
dc.date.issued2024pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/95651
dc.descriptionOrientador: Noa Piatã Bassfeld Gnatapt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: Durante os deslocamentos do local de moradia até o local de trabalho, há a completa alienação do tempo de vida em prol da atividade laborativa. Apesar disso, em contrariedade aos preceitos constitucionais, o patronato brasileiro promoveu alterações legislativas para declarar que as horas in itinere não são, em qualquer hipótese, computadas na jornada de trabalho. Em centros urbanos como a Região Metropolitana de Curitiba, o espaço foi pensado e construído para que ex-escravizados e recém-chegados do êxodo rural e outros fluxos migratórios internos ocupassem as favelas e periferias e se submetessem a longos percursos para a exploração de sua força de trabalho. As grades cidades do país apresentam essa lógica espacial, uma segregação dos trabalhadores mais pobres nas periferias, destacado da cidade forma. Esse cenário revela a precarização do direito à moradia – na medida em que esta não dispõe dos aspectos mínimos a ela inerentes – e direitos relacionados ao trabalho – na medida em que o trajeto in itinere não é integrado ao tempo de jornada de trabalho ou remunerado. Trabalho e moradia são direitos-base e interdependentes, pelos quais outros direitos fundamentais são viabilizados. As migrações pendulares são reflexos da segregação espacial e ilustram uma crise na articulação entre direitos, condições de vida digna e a exploração da força de trabalho. A perpetuação desta segregação, que só permite o acesso de marginalizados no centro formal para o trabalho, compromete a efetividade dos direitos fundamentaispt_BR
dc.description.abstractAbstract: During the commute from home to the workplace, there is a complete alienation of personal time in favor of labor activities. Despite this, in opposition to constitutional principles, the Brazilian labor system has enacted legislative changes declaring that in itinere hours are not, under any circumstances, counted as part of the workday. In urban centers like the Metropolitan Region of Curitiba, urban planning and development were designed to push formerly enslaved people, recent arrivals from rural exodus, and other internal migration flows into favelas and peripheral areas, forcing them to endure long commutes to have their labor exploited. This spatial segregation between the periphery and the formal city continues to characterize major cities like Curitiba. This situation reveals the precariousness of the right to housing—since it lacks the minimum conditions inherent to it—and labor rights—since commuting time (in itinere) is neither integrated into working hours nor remunerated. Housing and labor are fundamental and interdependent rights, upon which other fundamental rights are built. Pendular migrations reflect spatial segregation and illustrate a crisis in the articulation between rights, dignified living conditions, and the exploitation of labor. The perpetuation of this segregation, which only allows marginalized groups access to formal urban centers for work purposes, undermines the effectiveness of fundamental rights.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireito à moradia - Curitiba (PR)pt_BR
dc.subjectJornada de trabalhopt_BR
dc.titleCorpos à disposição : o direito à moradia e a jornada in itinere na cidade de Curitibapt_BR
dc.typeTCC Graduação Digitalpt_BR


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