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dc.contributor.advisorHachem, Daniel Wunder, 1986-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorGonzaga, Gabriel Medeirospt_BR
dc.date.accessioned2025-03-28T20:13:27Z
dc.date.available2025-03-28T20:13:27Z
dc.date.issued2024pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/95593
dc.descriptionOrientador: Daniel Wunder Hachempt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: O artigo explora a evolução da Lei de Nacionalidade Alemã (Staatsangehörigkeitsgesetz - StAG), promulgada em 1913, que inicialmente enfatizava o princípio do jus sanguinis e restringia a cidadania alemã à descendência paterna. Através das reformas de 1975 e 2019, a legislação foi alterada para promover a igualdade de gênero, permitindo que mães também transmitam a nacionalidade a seus filhos. A inclusão do jus soli nas reformas de 1993 e 2000 expandiu a cidadania para filhos de imigrantes nascidos na Alemanha, flexibilizando e atendendo aos apelos populares, refletindo um compromisso com uma cidadania mais inclusiva e moderna. A reforma de 2023 consolidou avanços em integração e igualdade, reduzindo o tempo de residência necessário para naturalização e permitindo a dupla cidadania. Em uma análise comparativa com outros sistemas europeus, como o francês, o artigo discute as reformas da cidadania alemã de um conceito étnico-cultural para um modelo inclusivo, focado na justiça social e igualdade de gênero. Dessa forma, o objetivo do trabalho foi analisar como as reformas da Lei de Nacionalidade Alemã refletiram a transformação de uma abordagem restritiva e baseada em laços de sangue para um modelo mais inclusivo e alinhado com os princípios de justiça social e igualdade de gênero, além de compreender como essas mudanças dialogam com os desafios contemporâneos de integração e diversidade em uma sociedade globalizada.pt_BR
dc.description.abstractAbstract: The article explores the evolution of the German Nationality Act (Staatsangehörigkeitsgesetz - StAG), enacted in 1913, which initially emphasised the principle of jus sanguinis and restricted German citizenship to paternal descent. Through the 1975 and 2019 reforms, the legislation was amended to promote gender equality, allowing mothers to also pass on nationality to their children. The inclusion of jus soli in the 1993 and 2000 reforms expanded citizenship to children of immigrants born in Germany, making it more flexible and responding to popular demands, reflecting a commitment to a more inclusive and modern citizenship. The 2023 reform consolidated advances in integration and equality, reducing the length of residence required for naturalisation and allowing dual citizenship. In a comparative analysis with other European systems, such as France, the article discusses the reforms of German citizenship from an ethnic-cultural concept to an inclusive model, focused on social justice and gender equality. In this way, the aim of the paper was to analyse how the reforms to the German Nationality Act reflected the transformation from a restrictive approach based on blood ties to a more inclusive model aligned with the principles of social justice and gender equality, as well as to understand how these changes dialogue with the contemporary challenges of integration and diversity in a globalised society.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectNacionalidadept_BR
dc.subjectAlemãespt_BR
dc.subjectIgualdade de gêneropt_BR
dc.titleDireito de nacionalidade alemã (Staatsangehörigkeitsgesetz - StAG) : análise das reformas e seus impactos na igualdade de gêneropt_BR
dc.typeTCC Graduação Digitalpt_BR


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