O dever de revelação e a ação anulatória de sentença arbitral
Resumo
Resumo: O art. 14 da Lei nº 9.307/96 impõe aos árbitros o dever de revelar, antes da aceitação da função, qualquer fato que possa suscitar dúvidas quanto à sua imparcialidade e independência. Contudo, a expressão "dúvida justificada" é genérica, o que implica certa subjetividade quanto à sua interpretação e aplicação. Este estudo aborda as dificuldades contemporâneas relacionadas ao cumprimento do dever de revelação, considerando a complexidade do ambiente social e profissional atual, no qual um árbitro possui um vasto círculo de relações pessoais e profissionais, tornando desafiador identificar e revelar todos os fatos que possam levantar dúvidas sobre sua imparcialidade. Além disso, o trabalho explora a questão da "dúvida mínima", que tem sido aplicada por tribunais em casos de violação do dever de revelação, independentemente da relevância real do fato omitido. Nesse contexto, a pesquisa analisa como a falta de revelação não pode ser interpretada como uma violação automática da imparcialidade, sendo necessário investigar o impacto concreto da omissão no processo decisório. Ao final, o estudo conclui que a análise de nulidade ou validade de uma sentença deve se limitar a fatos que realmente possam comprometer a imparcialidade do árbitro, e que a aplicação da "dúvida mínima" deve ser reavaliada, para que não se transforme em uma exigência irrestrita que prejudique a liberdade do árbitro e a própria dinâmica da arbitragem. A mitigação desse dever, portanto, não deve ser automaticamente associada à presunção de parcialidade, pois a simples falha no dever de revelação não implica, por si só, no comprometimento da imparcialidade do árbitro
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- Ciências Jurídicas [3569]