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dc.contributor.advisorBorges, Clara Maria Romanpt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorSantos, Ana Paula Balduino dospt_BR
dc.date.accessioned2025-03-27T17:20:23Z
dc.date.available2025-03-27T17:20:23Z
dc.date.issued2024pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/95559
dc.descriptionOrientadora: Clara Maria Roman Borgespt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: O presente trabalho tem o objetivo de verificar possíveis desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 779, em casos de feminicídio julgados em Curitiba, entre agosto de 2023 e julho de 2024. Para tanto, buscou-se observar se nas sessões de júri analisadas ainda se encontravam argumentos que desqualificavam, culpabilizavam ou revitimizavam as vítimas, figurando como resquícios da tese da legítima defesa da honra, declarada inconstitucional pelo STF. Para isso, foi realizada a revisão bibliográfica exploratória sobre o feminicídio, a tese de legítima defesa de honra, a ADPF 779, a revitimização da vítima, o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça e o Protocolo de Feminicídio do Paraná de 2021. A partir dessas leituras, a análise buscou falas que poderiam enfatizar estereótipos, revitimizar ou ridicularizar a vítima de um modo geral, no intuito de verificar se a tese de legítima defesa de honra foi de fato extirpada nos júris analisados. Concluiu-se que, em geral, é dada atenção especial por parte dos operadores do Direito à legislação, à decisão da ADPF 779 e aos referidos protocolos instituídos em 2021. No entanto, verificou-se que algumas falas de testemunhas e acusados reforçaram a visão patriarcal de desvalorização da mulher e do sentimento de posse do homem em relação à vítima, trazendo resquícios, em certa medida, da tese julgada inconstitucional. Nesse sentido, identificou-se a necessária adoção de medidas para fazer cumprir em sua integralidade a decisão na ADPF 779, de modo a promover a igualdade de gênero, a proteção da dignidade da mulher e seu direito à vidapt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectFeminicídiopt_BR
dc.subjectHomicídios em defesa da honrapt_BR
dc.subjectArgüição de descumprimento de preceito fundamentalpt_BR
dc.titleA inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra : uma análise de júris de feminicídio na cidade de Curitiba, nos anos 2023 e 2024pt_BR
dc.typeTCC Graduação Digitalpt_BR


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