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dc.contributor.advisorDissenha, Rui Carlo, 1975-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorDodo, Ana Laura de Almeidapt_BR
dc.date.accessioned2025-03-27T17:17:42Z
dc.date.available2025-03-27T17:17:42Z
dc.date.issued2024pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/95556
dc.descriptionOrientador: Rui Carlo Dissenhapt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: O presente artigo se propõe a analisar criticamente a decisão do Supremo Tribunal Federal em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 496, a qual recepcionou o crime de desacato no ordenamento jurídico brasileiro, de modo a desvendar se a referida decisão está em consonância com a ordem constitucional vigente e com sistemas regionais de proteção de direitos humanos. Para tanto, será adotado o método de pesquisa de revisão bibliográfica e jurisprudencial que permeiam a temática. O artigo se divide em três partes. A primeira envolve trazer à tona os argumentos em conflito na referida ADPF. A segunda parte, por sua vez, envolve efetivamente realizar análise crítica da decisão do STF sob perspectiva da ordem vigente constitucional, tendo em vista o conceito de bem jurídico penal ideal a Estado Democrático de Direito e a aplicação do princípio da intervenção mínima penal. Por fim, a terceira parte envolve a análise da decisão sob perspectiva das diretrizes internacionais de proteção a direitos humanos com exposição de precedentes da Corte Europeia de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, bem como de recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, aferida a possibilidade de controle de convencionalidade do desacato a partir da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Constatou-se que a decisão do STF na referida ADPF não está em consonância com a ordem vigente constitucional. Ainda, por mais que se conclua que, a partir de análise de precedentes da Corte Europeia de Direitos Humanos, o Sistema Europeu de Direitos Humanos permita a intervenção penal em casos de desacato, a aplicação de tal entendimento no contexto brasileiro, permeado pelo abuso de poder e violência policial, não é adequada. Conclui-se que mais adequada ao contexto brasileiro está a posição do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, principalmente da Comissão da Interamericana de Direitos Humanos, a qual defende a descriminalização do desacato e de qualquer regime penal que diferencia a honra do agente público da pessoa privada. Também constatou-se ser possível o uso das recomendações de tal Comissão para fins de controle de convencionalidadept_BR
dc.description.abstractAbstract: This article’s main proposition is to critically analyze the decision of the Supreme Federal Court in the Action Against a Violation of a Constitutional Fundamental Right (ADPF), which considered the crime of contempt of order as constitutional, in order to find out if the decision is actually appropriate according to the Brazillian judicial constitutional system and according to the international system of protection of human rights. In order to do so, the methodology used will be the revision of relevant bibliography and case law. The article is divided into three sections. The first one involves presenting the conflicting arguments of the ADPF. The second one consists in effectively analyzing the decision made by the Supreme Court according to the Brazillian constitutional system through the concept of the term "legal goods" in a democratic state based on the rule of law and through the criminal law principle of minimum intervention. The third part involves critically analyzing the decision according to the international systems of protection of human rights with the exposition of the European Court of Human Rights case law, the Inter-American Court of Human Rights case law and the recommendations of the Inter- American Commission on Human Rights, analyzing the possibility of considering the crime of contempt incompatible with the American Convention on Human Rights. It’s possible to conclude that the decision of the Supreme Federal Court is not compatible with the Brazillian constitutional system. It’s also possible to affirm that, even if, according to the case law of the European Court of Human Rights, the European Human Rights System allows penal intervention in cases regarding the crime of contempt, this case law can’t be applied to the Brazillian context, which faces problems such as abuse of power and police brutality. In conclusion, the Inter-American Human Rights System is more adequate to the Brazillian context, especially considering the recommendations of the Inter-American Commission on Human Rights, which defends the end of the criminalization of the crime of contempt. It is also possible to defend the use of the Comission’s recommendations to the control of conventionalitypt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDesacatopt_BR
dc.subjectArgüição de descumprimento de preceito fundamentalpt_BR
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectDireitos humanospt_BR
dc.titleAnálise crítica da ADPF n. 496 : a criminalização do desacato sob perspectiva da ordem constitucional e dos sistemas regionais europeu e interamericano de proteção dos direitos humanospt_BR
dc.typeTCC Graduação Digitalpt_BR


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