dc.contributor.advisor | Colauto, Romualdo Douglas, 1972- | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Governança Corporativa e Compliance | pt_BR |
dc.creator | Muniz, Pedro Henrique Gomes | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2025-03-20T17:09:59Z | |
dc.date.available | 2025-03-20T17:09:59Z | |
dc.date.issued | 2024 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/95439 | |
dc.description | Orientador: Prof. Dr. Romualdo Douglas Colauto | pt_BR |
dc.description | Relatório Técnico-Científico apresentado como Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.description | Relatório Técnico-Científico (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização MBA em Governança Corporativa e Compliance | pt_BR |
dc.description | Inclui referências | pt_BR |
dc.description.abstract | Resumo: O relatório técnico-científico explora uma situação de Front Running ocorrido no Brasil e punido pela Comissão de Valores Mobiliários. A prática de Front Running é caracterizada como uma ação em que intermediários, ao receberem ordens de negociação de grandes volumes, realizam negociações do mesmo papel intermediado por ele, para si ou terceiros antes de executar a ordem do cliente. Isso resulta em uma vantagem financeira indevida, quebrando a equidade do mercado. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o órgão responsável por fiscalizar e punir tais práticas. É apresentado o "Caso da Vovó Trader", em que ficou provado que, após instrução e julgamento administrativo pela CVM, Luiz Mori utilizou práticas não equitativas para negociar ações por meio de sua avó e outro intermediário, obtendo lucros substanciais e ilegais. O caso ilustra como o Front Running pode comprometer a equidade e a confiança no mercado. Se enfatiza a importância de criar uma cultura de integridade, na qual tanto o Estado quanto as empresas de valores mobiliários devem adotar mecanismos de prevenção e supervisão. Normativas como a Instrução CVM 8/1979 e a Resolução 62/2022 surgem como mecanismos estatais para garantir a transparência e a confiança no mercado. A supervisão contínua e uma estrutura robusta de regulamentação são essenciais para proteger os investidores e promover um mercado de capitais saudável e confiável, tanto para participantes nacionais quanto estrangeiros | pt_BR |
dc.format.extent | 1 recurso online : PDF. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.subject | Comissao de Valores Mobiliarios (Brasil) | pt_BR |
dc.subject | Gestão para conformidade legal | pt_BR |
dc.subject | Mercado de capitais | pt_BR |
dc.title | Front running no mercado financeiro brasileiro | pt_BR |
dc.type | TCC Especialização Digital | pt_BR |