Front running no mercado financeiro brasileiro
Resumo
Resumo: O relatório técnico-científico explora uma situação de Front Running ocorrido no Brasil e punido pela Comissão de Valores Mobiliários. A prática de Front Running é caracterizada como uma ação em que intermediários, ao receberem ordens de negociação de grandes volumes, realizam negociações do mesmo papel intermediado por ele, para si ou terceiros antes de executar a ordem do cliente. Isso resulta em uma vantagem financeira indevida, quebrando a equidade do mercado. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o órgão responsável por fiscalizar e punir tais práticas. É apresentado o "Caso da Vovó Trader", em que ficou provado que, após instrução e julgamento administrativo pela CVM, Luiz Mori utilizou práticas não equitativas para negociar ações por meio de sua avó e outro intermediário, obtendo lucros substanciais e ilegais. O caso ilustra como o Front Running pode comprometer a equidade e a confiança no mercado. Se enfatiza a importância de criar uma cultura de integridade, na qual tanto o Estado quanto as empresas de valores mobiliários devem adotar mecanismos de prevenção e supervisão. Normativas como a Instrução CVM 8/1979 e a Resolução 62/2022 surgem como mecanismos estatais para garantir a transparência e a confiança no mercado. A supervisão contínua e uma estrutura robusta de regulamentação são essenciais para proteger os investidores e promover um mercado de capitais saudável e confiável, tanto para participantes nacionais quanto estrangeiros