dc.contributor.advisor | Ramos, João Gualberto Garcez, 1963- | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito | pt_BR |
dc.creator | Ribeiro, Esdras Soares Vilas Boas | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2024-11-19T15:46:50Z | |
dc.date.available | 2024-11-19T15:46:50Z | |
dc.date.issued | 2024 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/93334 | |
dc.description | Orientador: Prof. Dr. João Gualberto Garcez Ramos | pt_BR |
dc.description | Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa : Curitiba, 24/05/2024 | pt_BR |
dc.description | Inclui referências | pt_BR |
dc.description.abstract | Resumo: O trabalho objetivou estudar a realidade de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas, quando participam da persecução penal. Buscou-se avaliar se a legislação existente sobre o tema é respaldada por evidências científicas de melhores práticas e se é efetivamente praticada. Foram realizados estudos dogmáticos e análise empírica, com revisões de artigos e com a implementação de pesquisas observacionais próprias, realizadas no Estado do Paraná, cujos resultados foram discutidos. Sobre as melhores práticas constantes na literatura científica, foi identificado que o sistema de justiça deve: implementar protocolos baseados em evidências para entrevistas forenses; assegurar que o entrevistador seja especializado e receba treinamento contínuo; incentivar a narrativa livre e detalhada da criança; gravar o depoimento em áudio e vídeo; conduzir a entrevista por um único profissional em um ambiente apropriado; permitir que equipes multidisciplinares tenham acesso ao depoimento gravado; respeitar os direitos do acusado, permitindo que perguntas sejam feitas através do entrevistador e fornecendo acesso ao depoimento via transmissão de vídeo; adaptar as perguntas à idade, desenvolvimento e cultura da criança; minimizar o número e a duração das entrevistas e, se necessário, dividir a entrevista; encurtar o tempo entre o registro do caso e o depoimento da criança; evitar qualquer contato entre a criança e o acusado no dia do depoimento; oferecer uma equipe de suporte para o infante durante o julgamento; informar a criança previamente sobre o processo e o que esperar para reduzir a ansiedade; fazer todos os esforços para que o depoimento da criança aconteça, já que a falta de testemunho pode afetar negativamente sua saúde mental futura, especialmente em caso de absolvição do agressor; garantir que o depoimento seja único para evitar impactos negativos na saúde mental da criança a longo prazo. Concluiu-se que a norma brasileira atende, de modo geral, aos achados acima mencionados. Quanto ao universo pesquisado - Estado do Paraná - e considerando as limitações metodológicas, foi possível inferir, como aspectos positivos, que, na maioria dos juízos os depoimentos de infantes são gravados em áudio e vídeo; em regra, a defesa tem direito de fazer perguntas; as perguntas são adaptadas à idade e realidade do depoente; em geral, apenas um depoimento é coletado; protocolos de entrevista forense são seguidos; o ambiente da entrevista é seguro e confortável para as vítimas; todos os atores processuais participam efetivamente do depoimento; não há contato face a face entre vítima e agressor; há treinamento específico para profissionais envolvidos; os processos são conduzidos rapidamente; há o uso de equipamentos tecnológicos novos. E, como aspectos negativos, foi possível inferir que em alguns casos, há o uso de provas periciais em vez do depoimento oral previsto em lei; falta capacitação inicial e continuada em algumas localidades; em alguns casos, há a coleta de mais de um depoimento; os mandados de intimação para vítimas infantes contém linguagem e palavras intimidatórias; há problemas técnicos, como falha no áudio, que podem comprometer o depoimento. | pt_BR |
dc.description.abstract | Abstract: The study aimed to examine the reality of children and adolescents, whether victims or witnesses, when involved in criminal prosecution. It sought to assess the need for normative changes and whether the existing norms on the subject are supported by scientific evidence of best practices. Dogmatic studies and empirical analysis were conducted, with article reviews and the implementation of our observational research, carried out in the State of Paraná, the results of which were discussed. Concerning the best practices found in scientific literature, it was identified that the justice system should: implement evidence-based protocols for forensic interviews; ensure that the interviewer is specialized and receives ongoing training; encourage the child's free and detailed narrative; record the testimony in audio and video; conduct the interview by a single professional in an appropriate environment; allow multidisciplinary teams access to the recorded testimony; respect the rights of the accused, allowing questions to be made through the interviewer and providing access to the testimony via video transmission; adapt the questions to the child's age, development, and culture; minimize the number and duration of interviews and, if necessary, split the interview; shorten the time between case registration and the child's testimony; avoid any contact between the child and the accused on the day of the testimony; provide a support team for the infant during the trial; inform the child beforehand about the process and what to expect to reduce anxiety; make every effort to ensure that the child's testimony occurs, as the lack of testimony can negatively affect their future mental health, especially in cases of acquittal of the aggressor; ensure that the testimony is unique to avoid long-term negative impacts on the child's mental health. It was concluded that Brazilian standards generally meet the findings mentioned above. Regarding the researched universe - State of Paraná - and considering the methodological limitations, it was possible to infer, as positive aspects, that, in most courts, the testimonies of infants are recorded in audio and video; as a rule, the defense has the right to ask questions; the questions are adapted to the age and reality of the deponent; in general, only one testimony is collected; forensic interview protocols are followed; the interview environment is safe and comfortable for the victims; all procedural actors effectively participate in the testimony; there is no face-to-face contact between victim and aggressor; there is specific training for involved professionals; the processes are conducted quickly; there is the use of new technological equipment. And, as negative aspects, it was possible to infer that in some cases, there is the use of expert evidence instead of the oral testimony provided by law; lack of initial and continuous training in some locations; in some cases, more than one testimony is collected; the summons for infant victims contain intimidating language and words; there are technical problems, such as audio failure, that can compromise the testimony. | pt_BR |
dc.format.extent | 1 recurso online : PDF. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.subject | Persecução penal | pt_BR |
dc.subject | Crianças | pt_BR |
dc.subject | Adolescentes | pt_BR |
dc.subject | Sistema de Justiça Criminal | pt_BR |
dc.subject | Direito | pt_BR |
dc.title | A persecução penal nos crimes contra a criança e o adolescente : dilemas, desafios e tensões entre a proteção eficiente da infância e o respeito aos direitos individuais do imputado | pt_BR |
dc.type | Dissertação Digital | pt_BR |