O poder normativo das agências reguladoras
Resumo
O presente trabalho monográfico teve como principal objetivo a atribuição do poder normativo às agências reguladoras, analisando sua abrangência e legitimidade, estabelecendo como fundamento referencial a Constituição Federal de 1988. Para uma abrangência mais ampla e consistente, iniciou-se o estudo com uma descrição do contexto histórico em que surgiram os entes reguladores, tendo sido observado que são institutos oriundos de um modelo de Estado Regulador. Para que se conhecesse melhor as agências reguladoras, uma vez que seu advento na ordem jurídica brasileira é recente, mostrou-se relevante analisar sua estrutura de modo a constatar que se tratam de autarquias sob regime especial, as quais detém prerrogativas tais como independência política e autonomia financeira. Possuem funções específicas, com o fim de normatizar, orientar e fiscalizar os serviços públicos, cuja prestação foi delegada a particulares, e as atividades econômicas em sentido estrito. Abordou-se, após, mais detalhadamente, sua capacidade normativa, concluindo-se pela possibilidade do exercício de competência regulamentar acerca de questões em que predomine a escolha técnica, não se olvidando das delimitações constantes nas leis e os princípios administrativos e constitucionais que regem a matéria.
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- Direito Público [15]