Antecipação do ICMS : a onerosidade das microempresas e empresas de pequeno porte na aquisição de produtos importados de fora do Estado do Paraná
Resumo
Resumo: O ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e de Comunicação), é o principal tributo quanto a circulação de mercadorias no território brasileiro. Devido a sua complexidade, surgem as suas variáveis que impactam diretamente na apuração e recolhimento do imposto, sendo a antecipação do ICMS uma delas – introduzida no Regulamento do ICMS do estado do Paraná com as alterações aprovadas nos Decretos de nº 442 e 953 de 2015. O recolhimento é atribuído ao Fisco estadual com a justificativa de recomposição dos valores pagos a menor nas operações interestaduais realizadas pelas empresas compradoras. Com a inserção no Regulamento do estado, foi determinado o cumprimento pelas empresas comerciais paranaense sendo passível de fiscalização pelas autoridades fazendária estadual. Diante deste cenário, o objetivo do estudo foi demonstrar a onerosidade das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na aquisição de produtos importados de fora do estado do Paraná. Para a realização da pesquisa, utilizou-se da revisão bibliográfica e análise documental de uma empresa real especializada do ramo comércio varejista de tintas e materiais para pintura automotiva. Com base nos resultados, a oneração dos produtos importados adquiridos de outra unidade federada chegou a ser de 8% sobre as compras. Esses resultados demonstram que a oneração dos produtos importados pode afetar diretamente no custo da mercadoria, acarretando no aumento do preço final a ser aplicado aos seus consumidores