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dc.contributor.advisorKlein, Luciana, 1989-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributáriapt_BR
dc.creatorMonteiro, Cecília Pimentelpt_BR
dc.date.accessioned2024-04-30T13:53:40Z
dc.date.available2024-04-30T13:53:40Z
dc.date.issued2023pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/87732
dc.descriptionOrientador: Prof(a). Dr(a). Luciana Kleinpt_BR
dc.descriptionRelatório Técnico-Científico apresentado como trabalho de conclusão de cursopt_BR
dc.descriptionRelatório Técnico-Científico (especialização) – Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributáriapt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: Este trabalho objetiva analisar o entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, no sentido de como a Corte Administrativa vem entendendo o planejamento tributário, mediante a criação de novas pessoas jurídicas, apenas com o intuito de reduzir a carga tributária, sem se atentar a outros objetivos que devem permear o planejamento tributário. Para tanto, a metodologia aplicada consistiu em uma pesquisa descritiva documental com os documentos dos julgados do CARF, ao longo dos últimos três anos. Mediante a análise dos julgados, constatou-se que, na maior parte das decisões, o CARF entendeu por afastar o planejamento tributário realizado pela empresa, haja vista que apenas objetivou a redução da carga tributária, sem trazer qualquer outro tipo de benefício para a empresa, seja ele sucessório, societário ou empresarial. Isto é, o CARF considera como de fato um planejamento não só o intuito tributário, de redução da carga tributária, mas também outros aspectos que devem permear a atividade principal da empresa. Diante de tudo o que foi exposto na pesquisa, concluiu-se que, na maior parte das decisões, o CARF desconsidera a operação de criação de novas pessoas jurídicas, integrantes do mesmo grupo econômico que, sob a justificativa de um planejamento tributário, detenha o único intuito de reduzir a carga tributária, alterar a base de cálculo tributável e modificar a hipótese de incidência e o fato gerador do tributo, sem que objetive qualquer mudança societária, sucessória ou econômica/contábilpt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectPlanejamento tributáriopt_BR
dc.subjectDireito tributáriopt_BR
dc.subjectEmpresas novaspt_BR
dc.titlePlanejamento tributário mediante a criação de novas empresas : análise da jurisprudência do conselho administrativo de recursos fiscaispt_BR
dc.typeTCC Especialização Digitalpt_BR


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