Planejamento tributário mediante a criação de novas empresas : análise da jurisprudência do conselho administrativo de recursos fiscais
Resumo
Resumo: Este trabalho objetiva analisar o entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, no sentido de como a Corte Administrativa vem entendendo o planejamento tributário, mediante a criação de novas pessoas jurídicas, apenas com o intuito de reduzir a carga tributária, sem se atentar a outros objetivos que devem permear o planejamento tributário. Para tanto, a metodologia aplicada consistiu em uma pesquisa descritiva documental com os documentos dos julgados do CARF, ao longo dos últimos três anos. Mediante a análise dos julgados, constatou-se que, na maior parte das decisões, o CARF entendeu por afastar o planejamento tributário realizado pela empresa, haja vista que apenas objetivou a redução da carga tributária, sem trazer qualquer outro tipo de benefício para a empresa, seja ele sucessório, societário ou empresarial. Isto é, o CARF considera como de fato um planejamento não só o intuito tributário, de redução da carga tributária, mas também outros aspectos que devem permear a atividade principal da empresa. Diante de tudo o que foi exposto na pesquisa, concluiu-se que, na maior parte das decisões, o CARF desconsidera a operação de criação de novas pessoas jurídicas, integrantes do mesmo grupo econômico que, sob a justificativa de um planejamento tributário, detenha o único intuito de reduzir a carga tributária, alterar a base de cálculo tributável e modificar a hipótese de incidência e o fato gerador do tributo, sem que objetive qualquer mudança societária, sucessória ou econômica/contábil