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dc.contributor.advisorArenhart, Sérgio Cruz, 1972-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorKleinert, Vitor Gabrielpt_BR
dc.date.accessioned2024-03-11T19:07:02Z
dc.date.available2024-03-11T19:07:02Z
dc.date.issued2023pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/87075
dc.descriptionOrientador: Sérgio Cruz Arenhartpt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: O presente trabalho tem como tema a análise do art. 139, VI, do Código de Processo Civil, a partir do princípio da flexibilização procedimental. Em seu primeiro capítulo, buscará expor, de forma direta e concisa, a mudança axiológica sentida pelo processo à luz dos Estados Liberal e Constitucional, a fim de demonstrar como, em que pese em tempos passados o juiz desempenhasse um papel essencialmente neutro, sendo mero reprodutor do texto legal, hoje é preciso que ele se porte de forma mais ativa, valendo-se do processo como meio para garantir e realizar o conjunto objetivo de valores estabelecido pela Constituição. Com isso, tentar-se-á demonstrar que, nos moldes do processo contemporâneo, a flexibilização processual não só é permitida, como incentivada, sendo um mecanismo fundamental para que o juiz, ao atuar a jurisdição, preste a tutela jurisdicional efetiva e adequada dos direitos. O segundo capítulo, realizará uma análise sobre o art. 139, VI, do CPC a partir de um ponto de vista jurisprudencial e doutrinário , a fim de melhor compreender a extensão e a força da regra que permite o juiz alterar a ordem da produção probatória. O capítulo terceiro, por fim, apresentará uma proposta, partindo da construção teórica feita no trabalho, sobre como o juiz pode se valer da regra do art. 139, VI, para lidar com a premente questão da litigância predatória no ordenamento jurídico brasileiro.pt_BR
dc.description.abstractResumen: El tema de este trabajo es el análisis del artículo 139, VI, del Código Procesal Civil, con base en el principio de flexibilización procedimental. En su primer capítulo, se buscará exponer, de manera directa y concisa, el cambio que siente la axiología del proceso a la luz de los Estados Liberal y Constitucional, para demostrar cómo, aunque en épocas pasadas el juez desempeñaba un papel esencialmente neutral, siendo mero reproductor del texto legal, hoy es necesario que se comporte más activamente, utilizando el proceso como medio para garantizar y alcanzar el conjunto objetivo de valores que establece la Constitución. Con esto, se intentarádemostrar que, en el molde del proceso contemporáneo, la flexibilización procedimental no sólo es permitida, sino fomentada, siendo un mecanismo fundamental para que el juez, al actuar la jurisdicción, brinde tutela judicial efectiva y adecuada a los derechos. El segundo capítulo realizará un análisis del artículo 139, VI, del CPC desde el punto de vista jurisprudencial y doctrinal con el fin de comprender mejor el alcance y la fuerza de la norma que permite al juez cambiar el orden de producción de la prueba. Al final se hará una propuesta, a partir de la construcción teórica realizada en el trabajo, sobre cómo el juez puede utilizarse de la regla del artículo 139, VI, para abordar la acuciante cuestión del litigio predatorio en ordenamiento jurídico brasileño.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectProva (Direito)pt_BR
dc.subjectProcesso civil - Brasilpt_BR
dc.titleFlexibilização procedimental e inversão da ordem de produção das provas : o art. 139, VI, do CPC, como uma ferramenta para o combate à litigância predatóriapt_BR
dc.typeTCC Graduação Digitalpt_BR


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