O Conselho Municipal de Política sobre Drogas de Curitiba : um estudo prático a partir dos bens democráticos de Graham Smith
Resumo
Resumo: No trabalho, analisou-se o Conselho Municipal de Política sobre Drogas de Curitiba (Comped). Criado em 2004 e instituído em 2007, o Comped é um exemplo da força da Constituição de 1988, a qual privilegiou a participação cidadã na construção de políticas públicas. A metodologia compreende pesquisa de campo, com análise normativa e das atas do Comped, e análise bibliográfica, da qual se destaca a teoria da realização dos bens democráticos, de Graham Smith. Smith define seis bens democráticos (inclusão, controle popular, transparência, julgamento ponderado, transferibilidade e eficiência). Eles são aspectos a serem analisados na instituição pensada para promover uma inovação democrática que introduza ou aprofunde a participação cidadã em processos de tomada de decisão política. No trabalho, investigou-se apenas os quatro primeiros bens citados. Buscou-se categorizar as manifestações registradas nas atas, conforme (i) o segmento (governamental ou não governamental) e (ii) a temática (regimental ou política). Isso compôs um quadro de dados entre normas e atas que permitisse analisar, teórica e concretamente, o funcionamento do Comped, segundo a teoria de Graham Smith. Como resultado, verificou-se que o Conselho analisado não realiza satisfatoriamente os bens democráticos. Ele apresenta aspectos positivos, como a composição paritária, a rotatividade na Presidência da Gestão e a recondução de conselheiros não governamentais. No entanto, deixa a desejar, sobretudo na prática, em que se verificou o predomínio governamental nas manifestações voltadas às políticas públicas, a transparência debilitada, bem como a dificuldade dos Conselheiros com o manejo do FUNPRED, fundo destinado a apoiar programas de políticas públicas na cidade. Abstract: In this paper, the Municipal Council on Drug Policy of Curitiba (Comped) was analyzed. Created in 2004 and instituted in 2007, Comped is an example of the strength given by the Constitution of 1988 to citizen participation in the construction of public policies. The methodology comprises field research, with normative analysis and analysis of Comped's minutes, and bibliographic analysis, from which the theory of the realization of the goods of democratic institutions, by Graham Smith, stands out. Smith defines six democratic goods (inclusiveness, popular control, transparency, considered judgment, transferability, and efficiency). They are aspects to be analyzed in the institution designed to promote a democratic innovation that introduces or deepens citizen participation in political decision-making processes. In this work, only the first four goods mentioned were investigated. The aim was to categorize the manifestations registered in the minutes, according to (i) the segment (governmental or non-governmental) and (ii) the subject matter (regimental or political). This made it possible to analyze, theoretically and concretely, how Comped works, according to Graham Smith's theory. As a result, it was found that the analyzed Council does not satisfactorily realize the goods of democratic institutions. It presents positive aspects, such as the parity composition, the rotation of the Presidency and the reappointment of non-governmental councilors. However, it leaves a lot to be desired, especially in practice, in which it was verified the governmental predominance in manifestations related to public policies, the weakened transparency, as well as the Councilors' difficulty with the management of FUNPRED, a fund destined to support public policy programs in the city.
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- Ciências Jurídicas [3570]