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dc.contributor.advisorGiamberardino, André Ribeiro, 1984-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Direitopt_BR
dc.creatorRodrigues, Maria Aparecida Alvespt_BR
dc.date.accessioned2023-05-24T18:19:57Z
dc.date.available2023-05-24T18:19:57Z
dc.date.issued2023pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/82820
dc.descriptionOrientador: André Ribeiro Giamberardinopt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: No presente trabalho objetivou-se analisar se os poderes conferidos ao Diretor Penitenciário, no que se refere ao procedimento disciplinar aplicável, pela Lei de Execução Penal e pelo Estatuto Penitenciário do Estado do Paraná encontram-se em consonância com o princípio da legalidade, entendido a partir das bases do direito administrativo. Para isso, iniciou-se desenvolvendo, com base em importantes autores, o conceito de discricionariedade no direito administrativo, com especial foco nos momentos em que a discricionariedade é conferida ao Diretor Penitenciário, bem como estabeleceu-se as diferenças desta com a arbitrariedade (sobre a qual não há dúvidas da ilegalidade). Após, definidas as bases conceituais acerca do que se compreende por discricionariedade desenvolveu-se o conceito do princípio da legalidade a partir da concepção do Direito Administrativo. Nos capítulos finais, buscou-se compreender quais são os limites estabelecidos em lei e também no âmbito jurisprudencial acerca da discricionariedade conferida ao Diretor Penitenciário. Ao final, são apresentadas algumas sugestões que possibilitam uma maior segurança jurídica na aplicação de sanções disciplinares e quais devem ser os limites da discricionariedade.pt_BR
dc.description.abstractResumen: El presente trabajo tuvo como objetivo analizar si los poderes conferidos al Director Penitenciario, en lo que respecta al procedimiento disciplinario aplicable, por la Ley de Ejecución Penal y el Estatuto Penitenciario del Estado de Paraná se encuentran en consonancia con el principio de legalidad, entendido a partir de las bases del derecho administrativo. Para ello, se comenzó por desarrollar, con base en importantes autores, el concepto de discrecionalidad en el derecho administrativo, con especial énfasis en los momentos en que se confiere discrecionalidad al Director Penitenciario, así como por establecer las diferencias con la arbitrariedad (sobre la cual existe no hay duda de ilegalidad). Luego de definir las bases conceptuales sobre lo que se entiende por discrecionalidad, se desarrolló el concepto de principio de legalidad a partir de la concepción del Derecho Administrativo. En los capítulos finales, buscamos comprender cuáles son los límites establecidos por la ley y también en el ámbito jurisprudencial en cuanto a la discrecionalidad otorgada al Director Penitenciario. Al final se presentan algunas sugerencias que permiten una mayor seguridad jurídica en la aplicación de sanciones disciplinarias y cuáles deben ser los límites de la discrecionalidad.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectAgentes penitenciáriospt_BR
dc.subjectExecução penalpt_BR
dc.titleO princípio da legalidade na discricionariedade conferida ao diretor penitenciário : uma análise do modelo disciplinarpt_BR
dc.typeTCC Graduação Digitalpt_BR


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