A diferença entre princípios jurídicos e regras : a discussão de um século a partir das reflexões de Genaro Carrió
Resumo
Resumo: Esta dissertação apresenta uma discussão acerca de como se revela o fenômeno dos princípios jurídicos e sua diferenciação com as regras, tendo como ponto de partida as teorizações feitas pelo jusfilósofo Genaro Carrió. O trabalho apresenta um resumo sobre as teses consolidadas do positivismo jurídico até a metade da década de 60 do século XX e a posterior crítica produzida por Ronald Dworkin. Em seguida menciona-se como Genaro Carrió inicia suas lições rebatendo a ideia de que o positivismo era uma teoria pensada apenas para um modelo de regras, sem conseguir lidar com os princípios. Indica-se a definição que Genaro Carrió dá aos princípios e à teoria positivista para, posteriormente, defender a sua total compatibilidade. Posteriormente é mencionado como as teorizações de Carrió se desenvolveram contribuindo para o aparecimento de uma cisão dentro da teoria positivista, em que parte de seus teóricos, chamados de inclusivistas, passaram a defender a existência de uma relação contingente entre direito e moral, enquanto outros filósofos, chamados de exclusivistas, se mantinham firmes na ideia de que inexiste qualquer relação entre direito e moral. Demonstra-se que todas as discussões são decorrências da forma como se entendia a utilização dos princípios no direito, tendo como pano de fundo a relação entre direito e moral. Como consequência destas diversas respostas produzidas pelo positivismo é exposta a segunda crítica de Ronald Dworkin ao positivismo e de como ela altera o foco de sua teoria interpretativista, iniciando um processo que questiona a definição da natureza do direito. Disserta-se sobre o entendimento do jusfilósofo estado-unidense de que o direito não pode ser descrito a partir de fatos sociais regulares e aceitos por uma comunidade política porque a prática jurídica é argumentativa e se apresenta repleta de discordâncias. Mostra-se como vários teóricos, como o espanhol José Juan Moreso, reconheceram a profundidade desta nova crítica efetuada por Ronald Dworkin e tentaram fazer uma releitura das teorizações de Genaro Carrió, apresentando uma dimensão normativa ao positivismo inclusivista do autor argentino. Por fim, apresenta-se questões a serem desenvolvidas pela teoria jurídica, tal como a solidez das teses positivistas ante a ampla constitucionalização dos princípios, problematizando-se a necessidade de se estabelecer parâmetros de objetividade para explicar as teses sobre as fontes sociais e a separação entre o direito que é e o direito que deveria ser, indicando-se as propostas de Juan Carlos Bayón e José Juan Moreso. Apresenta-se, ainda, a necessidade de se discutir a última formulação teórica de Ronald Dworkin sobre a ideia de unidade do valor, a qual defende que a sociedade é formada por uma série de valores e princípios interligados e interdependentes que se apoiam mutuamente e explicam a melhor forma de atuar. Como consequência tem-se que o direito faz parte de um ramo da moralidade política e que a obtenção da verdade de uma proposição jurídica tem uma forma de conhecimento que seria diferente da concepção das ciências naturais. Abstract: This dissertation presents a discussion about how the phenomenon of legal principles and their differentiation from rules is revealed, having as a starting point the theorizations made by the jusophilosopher Genaro Carrió. The paper presents a summary of the consolidated theses of legal positivism until the mid-1960s and the subsequent criticism produced by Ronald Dworkin. Then, it is mentioned how Genaro Carrió begins his lessons by refuting the idea that positivism was a theory thought only for a rules model, without being able to deal with principles. The definition that Genaro Carrió gives to principles and the positivist theory is indicated in order to later defend its full compatibility. Later on, it is mentioned how Carrió's theorizations developed, contributing to the appearance of a schism within positivist theory, in which part of its theorists, called inclusivists, started defending the existence of a contingent relationship between law and morality, while other philosophers, called exclusivists, held firm to the idea that there is no relationship between law and morality. It is shown that all discussions are a consequence of the way in which the use of principles in law was understood, against the background of the relationship between law and morality. As a consequence of these various responses produced by positivism, Ronald Dworkin's second criticism of positivism is exposed, and how it changes the focus of his interpretivist theory, starting a process that questions the definition of the nature of law. The paper discusses the American jusophilosopher's understanding that law cannot be described from regular social facts accepted by a political community because legal practice is argumentative and full of disagreements. It is shown how several theorists, such as the Spaniard José Juan Moreso, have recognized the depth of this new criticism made by Ronald Dworkin and have tried to reread Genaro Carrió's theorizations, presenting a normative dimension to the Argentinean author's inclusive positivism. Finally, issues to be developed by legal theory are presented, such as the solidity of positivist theses in face of the broad constitutionalization of principles, problematizing the need to establish parameters of objectivity to explain the theses on social sources and the separation between the law that is and the law that should be, indicating the proposals of Juan Carlos Bayón and José Juan Moreso. It also indicates the need to discuss Ronald Dworkin's latest theoretical formulation on the idea of value unity, which argues that society is formed by a series of interconnected and interdependent values and principles that support each other and explain the best way to act. The consequence is that law is part of a branch of political morality and that obtaining the truth of a legal proposition has a form of knowledge that would be different from the conception of natural sciences.
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