Sincretismo processual : análise das tutelas mandamentais e executivas lato sensu, como técnicas potencializadoras da efetividade das decisoes judiciais
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Data
2006Autor
Vieira, Maria Andréa de Machado e Bustamante
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Como direitos fundamentais constitucionalmente garantidos em nosso ordenamento jurídico, encontram-se o acesso à justiç e à tutela jurisdicional efetiva. A função juridicional do Estado, sob esse enfoque, passa a ser vista à luz da efetiva tutela jurisdicional dos direitos, das novas necessidades do direito substancial. O processo e os procedimentos, assim como as decisões judiciais por eles concedidas, assumem a função de técnica para a prestação efetiva da tutela jurisdicional. Na realização desse desiderato, foram efetuadas profundas modificações no ordenamento jurídico processual, que rompendo com a doutrina clássica, evidenciaram a existência de situações em que a cognição e execução se realizam na mesma relação jurídico-processual. Tais situações, antes tidas como exceção ao princípio da autonomia recíproca entre cognição e execução , afiguram-se atualmente como tendência a se tornar preponderante, de modo a se considerar estarmos diante de um novo princípio jurídico. O denominado sincretismo processual promove a integração das atividades cognitivas e executivas na mesma relação jurídico-processual , de modo a empregar efetividade à prestação da tutela jurisdicional. As tutelas mandamental e executiva lato sensu, imprimem o sincretismo processual, viabilizando tanto atos cognitivos como executivos no mesmo processo, tornando, desta forma, tanto quanto possível, flexível e efetivo o direito subjetivo material constante da decisão judicial.
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