A eficácia material da lei patentes : uma discussão sobre propriedade intelectual e inovação
Resumo
Resumo: Uma patente é um contrato entre a Administração Pública e o autor de invenção ou modelo de utilidade que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Sendo assim, a Lei de Patentes (Lei Ordinária nº 9.279 de 15 de maio de 1996), como descrito em seu art. 42, confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos tanto o produto objeto de patente quanto o processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. Desta forma, este trabalho propõe uma verificação de conceitos relacionados à eficácia formal e à eficácia material do Direito, na Lei de Patentes, procurando apontar em quais os setores da economia os mesmos se fazem presentes. Procura-se explicar, inclusive, quais são as alternativas, dentro da propriedade intelectual, para os setores nos quais a Lei de Patentes não possui eficácia material. Discute-se também o papel da proteção à propriedade intelectual para direcionar políticas de desenvolvimento econômico.
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- Ciências Econômicas [2145]