As reavaliações de agrotóxicos no Brasil : um caso de neocorporatismo
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Data
2011Autor
Rocha, Carla Bianca Olinger, 1984-
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Resumo: Ao tomar conhecimento de que organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente alertaram para riscos ou desaconselharam o uso de agrotóxicos ou qualquer substância a eles relacionados, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tem o dever legal de iniciar o procedimento denominado "Reavaliação de Agrotóxicos", que é um procedimento administrativo por ela iniciado e conta com a participação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e de representantes das empresas fabricantes dos produtos afetados. O procedimento reavaliatório tem a função de rever as condições do registro por meio da análise de novos estudos, testes de laboratório, consultas à população etc, podendo ao final implicar na fixação de novas restrições ao uso da substância ou até mesmo na sua retirada do mercado. Este estudo procura, por meio da análise do histórico das reavaliações ocorridas no Brasil entre 1999 e 2009, demonstrar a existência do "Nexo Legal-Econômico" apresentado por Samuels J. Warren (1989), bem como a aplicabilidade do conceito de Neocorporatismo no processo de disputa judicial de reavaliação de agrotóxicos, o qual envolveu por um lado a Anvisa e por outro lado as empresas de agrotóxicos e o MAPA.
Collections
- Ciências Econômicas [2052]